Acordo na Justiça Federal concede pensão por morte à companheira homossexual

Um acordo inédito, homologado pela Justiça Federal em Alagoas, concedeu benefício previdenciário de pensão por morte à companheira de uma união estável homossexual. Maria José Marques Ferreira, 67 anos, conviveu por mais de 38 anos com a ex-segurada e aposentada do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Josefa Lopes Ferreira, 72, falecida em 14.09.2006.

As duas eram solteiras, dividiam o teto e o benefício, desde a década de 60. Como era dependente da companheira falecida, a requerente solicitou a pensão para ela ao INSS, mas o benefício foi indeferido sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovavam a união estável.

Maria José comprovou, porém, a união de fato do casal, ao juntar fotografias das duas senhoras com dedicatórias datadas de 1985, comprovantes de mesmo endereço desde o início da união, correspondências, além da escritura de lote de terreno financiado e procuração para recebimento do benefício no INSS.

O direito de Maria José garantido pela Lei 8.213/91, aprovado pelo Decreto 3.048/99, em seu artigo 16, foi legitimado em conciliação pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, presidente do Juizado Especial Federal II, com a participação do procurador do INSS, Ricardo Patriota Carvalho e a parte.

Segundo informações do procurador do INSS, Ricardo Carvalho, apesar de não haver lei específica para casos de benefícios previdenciários em uniões afetivas envolvendo pessoas do mesmo sexo, existe instrução normativa do Instituto, além de jurisprudência com decisões judiciais favoráveis.

“Já é pacífico na jurisprudência dominante, o reconhecimento e a proteção legal aos casais do mesmo sexo, que em sua forma mais ampla e constitucional também está garantido pelo princípio da igualdade”, ressalta o procurador do INSS.

Ana Márcia JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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