Incidente de uniformização não serve para reformar julgamento extra petita

O incidente de uniformização de jurisprudência não se presta a afastar julgamento extra petita - que ocorre quando o juiz profere decisão que extrapola o pedido do autor. Com esse fundamento, expresso no voto da relatora, juíza federal Daniele Maranhão, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) não conheceu de incidente de uniformização interposto contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco.

No incidente, o autor sustentou que o acórdão proferido pela TR-PE, ao manter a sentença que julgou improcedente pedido de revisão de seu benefício previdenciário, divergiu do entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina. De acordo com o autor, o juiz de primeiro grau e a Turma Recursal negaram a revisão da sua aposentadoria por invalidez com o argumento de que não era procedente a paridade com o salário mínimo, mas o que ele pedia, na verdade, era a aplicação de índice integral no reajustamento de seu benefício de origem (auxílio-doença). Inconformado, ele interpôs incidente de uniformização perante a TNU contra o acórdão da TR-PE.

O incidente de uniformização é a única espécie de recurso cabível no âmbito da TNU. De acordo com a relatora na TNU, “o incidente de uniformização se limita a, diante de duas decisões conflitantes, legais e aptas a gerarem efeitos, dizer qual delas é a que melhor se adequa à situação”.

Diante de uma decisão extra petita, não se pode falar em uniformização de entendimento, já que não há sequer um entendimento legal para se colocar em confronto.

Processo n. 2005.83.00.524296-2

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade