Embargos de declaração contra decisão da TNU devem ser opostos em cinco dias

O prazo para oposição de embargos de declaração contra decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) é de cinco dias a contar da publicação da decisão, e não mais de 10 dias conforme determinava a Resolução n° 390/2004.

A alteração do artigo 27, que rege a matéria, está contida na Resolução n° 560/2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de junho de 2007. Segundo o artigo, “Cabem embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha”.

Por este motivo, o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública da União contra decisão sua. Os embargos foram considerados intempestivos porque fora do prazo legal.

Processo n° 2005.70.95.005158-5/PR

Por: Ana Márcia Costa Barros
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