CJF estende período de licença-paternidade a servidores e magistrados do órgão e da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), na sede do órgão, em Brasília, estendeu o período da licença-paternidade de cinco dias, já conferidos por lei, por mais 15 dias aos servidores e magistrados do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão teve base no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 11.770/2008, com a redação alterada pelo artigo 38 da Lei nº13.257, de 08/03/2016.

Para a relatora, desembargadora federal Cecília Marcondes, “a iniciativa de alteração legal, registrada no PL nº 6998/2013, funda-se na ampla percepção da ‘importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho’ e pondera que a projeção de seus efeitos na esfera da Administração, tal qual se deu outrora em relação à ampliação da licença à gestante, regulamentada pela Resolução nº 30/2008-CJF, confere observância ao princípio constitucional da isonomia”.

Em seu voto, a desembargadora expressou que a prorrogação da licença-paternidade por 15 (quinze) dias é condicionada aos seguintes requisitos cumulativos: a) requerimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o início da licença; b) comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, salvo se não disponível a atividade na subseção em que se encontra o magistrado ou servidor; c) a declaração de não exercício de atividade remunerada durante o período de prorrogação.

A relatora manifestou-se também pela possibilidade da prorrogação nos casos de adoção ou guarda judicial de menor para fins de adoção.

Cecília Marcondes lembrou que a matéria já foi objeto de deliberação em diversas cortes, entre as quais o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Resolução nº 576, de 19 de abril de 2016; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução PRESI 25, de 10 de junho de 2016; e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da adoção do Decreto nº 8.737/2016, conforme Ata de Sessão do Conselho de Administração de 24 de maio de 2016.

Processo N. CJF-PPN-2016/00007

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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