Comunicado de prisão em flagrante pela Polícia Federal será feita pelo PJe

Imagem: Polícia Federal utilizará PJe para comunicar prisão em flagrante

Fonte: JFAL

A comunicação de prisão em flagrante pela Polícia Federal aos juízes federais da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), a partir do dia 5 de setembro de 2016, será realizada por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme portaria da Direção do Foro publicada em anexo. O procedimento criminal de comunicação de prisão em flagrante (classe: auto de prisão em flagrante) tramitará exclusivamente em meio eletrônico, através do PJe, vedado o protocolo e recebimento de autos físicos.

Cabe à autoridade policial, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo, observado o disposto na Resolução n.º 10, de 10 de junho de 2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os autos conterão, além dos documentos exigidos pela legislação processual penal, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e informações sobre mandados de prisão em aberto.

Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, comunicar a prisão em flagrante, por telefone, email ou outros meios equivalentes, à Defensoria Pública, disponibilizando o número do processo no PJe. Os Núcleos de Tecnologia da Informação - NTI e Judiciário - NJ adotarão as providências técnicas necessárias à disponibilização do sistema PJe para as autoridades competentes, no âmbito da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A portaria considera que o processo judicial eletrônico se constitui um instrumento facilitador do acesso à justiça; que a comunicação da prisão em flagrante às instituições que compõem o sistema de justiça é garantia do preso e sua disponibilização ágil e eficiente propicia o exercício pleno do direito à defesa; que a necessidade de concretização do princípio da eficiência pela administração pública, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal; a crescente utilização do PJe como instrumento eficaz para encaminhamento célere de processos e documentos, além do que a privação de liberdade em decorrência de flagrante delito deverá ser comunicada ao Poder Judiciário, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal.

As informações para acesso ao sistema: podem ser acessadas pelo link http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=476&Itemid=403&//

Certificado digital

Informamos que o PJe está passando a informar a data de validade do certificado digital quando faltarem menos de 120 dias para a perda de sua validade.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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