Justiça Federal assina convênio com TJ para utilização de sistema de videoconferência com réus presos

Imagem: Assinatura de convênio no TJ/AL

Fonte: Foto: Itawi Albuquerque

O sistema de videoconferência utilizado pelo Judiciário Estadual para ouvir réus presos também vai contribuir com os trabalhos da Justiça Federal. O convênio para utilização da ferramenta foi assinado na tarde da quinta-feira (8/9) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador João Luiz Lessa, e pelo juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, diretor do foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL).

Para Frederico Dantas, o sistema é positivo porque traz mais segurança processual e permite a economia de recursos. “Com a videoconferência não há necessidade de deslocar uma escolta para acompanhar o preso e não há preocupação com a logística de transporte deles”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, a Justiça Federal realiza uma média de 30 audiências por mês. “Já experimentamos situações em que essas audiências deixavam de ocorrer devido ao não comparecimento do preso. Isso gerava um grande transtorno porque tínhamos que intimar novamente as partes e, às vezes, os advogados eram de outros Estados”, destacou.

Segundo o superintendente penitenciário Jozinaldo Anízio, o índice de remarcações de audiências, após o uso da tecnologia, caiu praticamente para zero. “Tínhamos dificuldade de apresentar os presos nos fóruns. Hoje em dia levamos os detentos para a sala da videoconferência, no próprio presídio, e esperamos o juiz chamar”, explicou.

O sistema de videoconferência foi inaugurado em março deste ano, em uma parceria entre o TJ/AL e o Governo de Alagoas. A tecnologia foi implementada em todas as varas criminais e em algumas unidades do sistema prisional. Até o último dia 24, haviam sido realizadas mil audiências no Estado por meio da ferramenta.

Também participaram da reunião o subdiretor do TJ/AL, Walter Santos, e o tenente Fonseca, da Secretaria de Ressocialização de Alagoas.

Texto: Diego Silveira - Dicom TJ/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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