Portaria regulamenta participação de servidor em eventos de capacitação

Em função da necessidade de fixar regras gerais sobre a participação de servidores da Seção Judiciária de Alagoas em eventos de capacitação, a Direção do Foro publicou portaria regulamentando essa participação. São considerados eventos de capacitação aquelas voltadas ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do servidor, alinhadas às estratégias institucionais, as quais poderão ser realizadas sob metodologia presencial, à distância ou mista.

Para os fins desta portaria, consideram-se: evento - ocorrência da ação de educação no contexto do processo educacional, realizada nas modalidades presencial, à distância ou mista, custeada ou não pela administração e organizada em diversos formatos, tais como curso, oficina, encontro e ciclo de estudos; evento interno - é aquele promovido pela Seção Judiciária de Alagoas para turmas fechadas, realizado ou não em suas dependências, com recursos próprios ou em regime de cooperação com outros órgãos, facultando-se a contratação de serviços prestados por terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada; evento externo - evento com participação custeada ou não pela Seção Judiciária de Alagoas promovido e organizado por instituição de caráter público ou privado.

A participação de servidor em evento interno ficará condicionada à: vinculação do tema do evento às áreas de interesse do Poder Judiciário da União; correlação do evento com as atividades desenvolvidas pelo servidor ou as competências de sua unidade de lotação; contribuição do evento para a melhoria das atividades desempenhadas pelo servidor no exercício das atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança, bem como para a execução da estratégia organizacional; existência de vagas; disponibilidade orçamentária; concordância expressa do servidor beneficiado pelo evento em disseminar o conhecimento a ser adquirido para outros servidores; estar o servidor em exercício.

Compete à Seção de Treinamento e Desenvolvimento o gerenciamento das vagas disponíveis nos eventos internos. Será exigida dos servidores participantes de eventos internos frequência mínima de 75% da carga horária total de cada evento. No cálculo da frequência referida no, em caso de resultado fracionado, o número será arredondado para o inteiro mediatamente inferior. Nas ações com carga horária a ser executada em um só dia, o participante deverá obter frequência integral.

A emissão de certificado ou declaração de participação em evento interno está condicionada à frequência mínima exigida e à obtenção de aproveitamento nas avaliações de aprendizagem, se houver. A participação de servidor em eventos externos ocorre mediante solicitação do diretor da unidade administrativa ou jurisdicional da qual aquele faça parte, pelo preenchimento do formulário disponível no sistema FLUXUS.

O requerimento de participação em evento externo deverá ser encaminhado à Seção de Treinamento e Desenvolvimento com antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início do evento. A participação de servidor em evento externo de capacitação fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no art. 4º: não haver previsão de evento interno similar a ser realiza do no exercício; não ter o servidor participado de evento sobre o mesmo conteúdo nos últimos seis meses, salvo justificativa da necessidade pelo titular da unidade e o correspondente deferimento do pedido pela Direção do Foro.

A participação de servidor em eventos externos ocorre mediante solicitação do diretor da unidade administrativa ou jurisdicional da qual aquele façaparte, pelo preenchimento do formulário anexado a portaria publicada. O servidor que participar de evento externo assumirá o compromisso de: encaminhar à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, até o quinto dia útil após o encerramento do evento: cópia autenticada do certificado ou de outro documento que comprove sua participação no evento; Formulário de Avaliação de Reação, Relatório de Participação e cópia dos conteúdos recebidos em mídias digitais; disseminar e socializar os conhecimentos obtidos no evento realizado, se solicitado.

Compartilhar

O compartilhamento do conhecimento poderá ser solicitado pela Seção de Treinamento e Desenvolvimento, mediante prévio agendamento com o servidor e com o seu superior hierárquico. O descumprimento implicará o ressarcimento ao erário, pelo servidor, das despesas custeadas pela Seção Judiciária de Alagoas, relacionadas à sua participação.

A desistência de participação e a substituição de servidor indicado para participar de evento interno ou externo deverão ser comunicados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, por escrito, pelo Diretor (Vara, Secad/Núcleo), conforme os prazos a seguir: no caso de evento interno, até três dias úteis antes de seu início; no caso de evento externo, até oito dias úteis antes de seu início. Se a desistência ocorrer após o início do evento, o servidor ressarcirá ao erário, na forma da legislação, as despesas custeadas pela Seção Judiciária de Alagoas.

O servidor poderá ser dispensado do ressarcimento, desde que a justificativa apresentada seja acatada pela Direção do Foro. O valor a ser ressarcido pelo servidor corresponderá ao custo per capita do evento, calculado pelo rateio da despesa de contratação da ação pelo número de vagas estabelecidas no projeto do evento. No caso de evento externo, o valor a ser ressarcido será calculado com base no valor da inscrição. Incluir-se-ão no cálculo do ressarcimento os valores de passagens, diárias e bolsas concedidas, quando houver.

O servidor que, injustificadamente, deixar de participar de evento, além do ressarcimento, ficará suspenso, durante seis meses, de participar de outros eventos. Não será proposto o ressarcimento quando a desistência for motivada por: licenças, ausências e afastamentos previstos nos arts. 81, I a III, 95, 97, 102, VI, VIII, a, b e d, e IX, e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; realização de trabalho, serviço ou atividade inadiável, exigida a confirmação por escrito da chefia imediata; mudança na programação original do evento ocorrida após a inscrição do participante.

A confirmação de inscrição no evento, enviada pela Seção de Treinamento e Desenvolvimento ao servidor pré-inscrito, implicará o compromisso de frequência e pontualidade, como se em serviço estivesse, conforme as exigências de cada evento ou programa educacional. Compete ao Diretor do Foro, autorizar a participação de servidores em eventos externos. Aplica-se, no que couberem, as regras previstas, nesta portaria, aos participantes externos.

A portaria considera as disposições da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; as disposições da Portaria Conjunta nº3, de 31 de maio de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal De Justiça Do Distrito Federal e Territórios, de 31 de maio de 2007, além da Lei nº 5.010/66.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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