Justiça mantém prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

O desembargador federal, Rubens Canuto, do Tribunal Federal da 5ª Região, deferiu, em parte, o pedido de efeito suspensivo requerido pelo INSS e manteve a decisão da Justiça Federal em Alagoas de realizar as perícias médicas no prazo máximo de 45 dias, contados da data do agendamento. O instituto havia ingressado com recurso contra a decisão do Juiz Federal da 13ª Vara/AL, na Ação Civil Pública nº 0803518-83.2016.4.05.8000.

O desembargador suspendeu as medidas apontadas para o cumprimento desta medida, como a suspensão do turno estendido, implantação de ponto biométrico, proibição de credenciamento de médicos, modificação do sistema de Benefícios por Incapacidade, definição da quantidade de perícias a serem realizadas por dia e por perito, além do pagamento de multa diária pelo descumprimento.

Sendo assim, caso o INSS não realize a perícia médica em 45 dias, contados da data do agendamento, a concessão do benefício deve se dar de forma automática, com base na documentação emitida pelo médico assistente, devendo o segurado ser avaliado pelo médico perito na data já agendada.

A decisão vale somente para Alagoas e, consequentemente, abrange apenas os segurados residentes no Estado.

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade