TRF5 adota PJeOffice, aplicativo que aumenta praticidade no uso do sistema PJe

Em busca de constantes melhorias para aprimorar a experiência dos usuários com o Processo Judicial eletrônico (PJe), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 vai incorporar, no próximo dia 5 de agosto, o PJeOffice à versão regional do sistema PJe, aplicativo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assinatura eletrônica de documentos e processos em modo offline, por meio de certificação digital. O software será adotado por toda a Justiça Federal na 5ª Região, também a partir do dia 5.

O novo aplicativo gera maior praticidade na utilização do PJe, pois o usuário poderá assinar vários documentos sem a necessidade de informar o PIN diversas vezes, tendo garantida a validade jurídica dos seus arquivos e processos.

As funcionalidades do aplicativo foram apresentadas, hoje (28/07), aos juízes federais Frederico Azevedo, diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), e Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, da 32ª Vara Federal de Pernambuco (Garanhuns/PE).

Entusiasta do software, Joaldo Cavalcanti acredita que o PJeOffice otimiza a gestão dos processos, sem prejuízo da segurança. “O PJeOffice aumenta a produtividade dos usuários, considerando que as autenticações podem ser feitas no login do usuário. Com isso, é possível um significativo ganho de tempo e racionalização do trabalho”.

Outra vantagem é que o PJeOffice substitui a necessidade do plugin Oracle Java no navegador de internet. Além disso, a ferramenta foi feita para solucionar inconsistências e incompatibilidades do PJe com applet JAVA e versões recentes do Firefox. O aplicativo pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOS 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix.

Importante ressaltar que a assinatura que já existia no PJe antes desse componente, feita com o Java nos navegadores Mozilla Firefox 38.6 ESR ou PJe (CNJ), continua disponível no sistema; o usuário poderá escolher a forma como pretende assinar seus documentos.

Comunicação TRF5

Por: Ana Márcia Costa Barros
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