TRF5 publica retificações no Edital de concurso para juiz federal substituto

A Comissão do do XIV Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região aprovou duas retificações, uma no Edital de Abertura e outra no Regulamento do Concurso. As alterações foram publicadas na seção 3, página128 do Diário Oficial da União da sexta-feira (15), e na área “Concursos e Seleções” do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5: www.trf5.jus.br.

No Edital de Abertura, a alteração é no subitem 8.14.8. A nova redação prevê que os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros serão convocados para a segunda etapa (provas escritas discursivas), desde que tenham obtido a nota mínima exigida na prova objetiva seletiva, observada a ordem de classificação.

Já no Regulamento, houve mudanças no § 11 do art. 31. O novo texto estabelece que o redutor previsto no § 9º não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, bem como aos candidatos negros que declararam tal condição no momento da inscrição preliminar, os quais serão convocados para a segunda etapa do concurso em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros candidatos, conforme o caso.

O certame prevê o preenchimento de 20 vagas, sendo 15 de ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e quatro para candidatos negros. As inscrições seguem até o dia 26 de setembro de 2017, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz.

Para ingressar no cargo será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. O valor do subsídio, atualmente, é de R$ 27.500,17.

Divisão de Comunicação do TRF5

Por: Ana Márcia Costa Barros
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