JFAL abre seleção para estágio em Direito de 21 de novembro a 14 de dezembro
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre no período de 21/11/2017 a 14/12/2017, das 9h às 16h, inscrições para processo seletivo para estágio em Direito, destinado à formação de cadastro de reserva de estágio não-obrigatório nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, conforme edital publicado em anexo.
É considerado estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.
Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça.
A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da assinatura do Termo de compromisso estiver devidamente matriculado a partir do 5º período do curso ou comprovar tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão do curso. O estudante aprovado no processo seletivo, no momento de sua convocação para o estágio, que não atender as exigências do item acima deste edital, poderá requerer o reposicionamento para o final da lista de classificados.
O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho à qual será submetido.
O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
REMUNERAÇÃO
A Justiça Federal concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 845,00, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00. Será devido ao estagiário o auxílio-transporte previsto no art. 12 da Lei 11.788/2008 c/c o art. 10 da Resolução nº 208/2012-CJF e art. 11, da Resolução nº 14/2015-TRF5.
O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não. O estagiário terá direito a recesso de 30 dias, sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual ou superior a um ano. O recesso será usufruído, preferencialmente, no período coincidente com o período de férias escolares, devendo ser previamente acordado entre estagiário e supervisor e registrado na frequência mensal do estagiário.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período indicado no Anexo II deste Edital. No prazo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga.
Para confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar na Seção de Treinamento e Desenvolvimento do Edifício Sede da SJAL, e na Administração das demais Subseções, até o último dia e horário previstos no Edital, duas vias das fichas de inscrições impressas, uma cópia de documento com foto, e entregar, a título de doação, duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.
O período máximo de estágio será de dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência, consoante o art. 11 da Lei nº 11788/2008 c/c o art. 7º, caput e parágrafo único da Resolução nº 14/2015-TRF5.
PROVAS
A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas.
A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta. A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente.
Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
Os 20 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Arapiraca serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (vigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
Os 10 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (décima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.
A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.
A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por sete.
Eventual necessidade de desempate de notas, para fins de classificação final, será resolvida a partir da aplicação do critério da média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado. O candidato disporá de até dois dias úteis, a contar da data do envio de email de solicitação do referido documento, e apresentá-lo à Justiça Federal. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br. Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 1.2. Da organização do Estado. 1.3. Da organização dos Poderes. 1.4. Controle de constitucionalidade. 1.5. Interpretação constitucional.
- DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1. Princípios. 2.2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 2.3. Regime jurídico administrativo. Características. 2.4. Poderes da Administração. 2.5. Ato administrativo. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação. 2.6. Administração Indireta. Entes integrantes. Características essenciais e traços diferenciadores. Regime jurídico. 2.7. Bens Públicos. 2.8. Serviço Público. 2.9. Noções constitucionais acerca do regime dos servidores da Administração Pública, cargo e função. 2.10. Controle da Administração Pública. 2.11. Responsabilidade do Estado.
- DIREITO TRIBUTÁRIO
3.1. Sistema constitucional tributário. 3.2. Limitações ao poder de tributar. 3.3. Conceito de Tributo. 3.4. Competência tributária. 3.5. Fato gerador. 3.6. Lançamento. 3.7. Sujeito passivo.
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
4.1. Trilogia estrutural do processo. 4.2. Jurisdição e ação. 4.3. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. 4.4. Competência. Absoluta e relativa. Modificações. Exceção e conflito. 4.5. Atos processuais. Comunicação dos atos processuais. 4.6. Atos do juiz: sentença e decisão. 4.7. Coisa julgada. 4.8. Da liquidação e cumprimento da sentença. 4.9. Processo e procedimento. Do procedimento comum: ordinário e sumário. 4.10. Da tutela antecipada. 4.11. Do processo de execução: competência, requisitos, títulos executivos e execução por quantia certa contra o devedor solvente. 4.12. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal. 4.13. Mandado de segurança. 4.14. Juizado Especial Federal: Leis nºs. 9.099/95 e 10.259/2001. Princípios, competência, turmas recursais.
- DIREITO CIVIL
5.1. Pessoas. Direitos da personalidade. 5.2. Bens. 5.3. Ato Jurídico. Teoria Geral dos atos jurídicos. 5.4. Prescrição e Decadência. Critério distintivo. 5.5. Obrigações. Fontes. Elementos. Classificação. Transmissão. Adimplemento. Inadimplemento. 5.6. Responsabilidade civil. 5.7. CDC: princípios, Responsabilidade Civil e proteção contratual.
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
6.1. Direito Penal. Eficácia e aplicação da lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.2. Teoria do delito. 6.3. Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. 6.4. Condições de punibilidade. 6.5. Elementos do tipo. 6.6. Causas de justificação e de exculpação. 6.7. Erro. 6.8. Atos preparatórios e de execução, consumação e tentativa. 6.9. Concurso de pessoas e de crimes. 6.10. Crime continuado. 6.11. Consunção, especialidade e subsidiariedade. 6.12. Crimes contra o patrimônio. 6.13. Crimes contra fé pública. 6.14. Crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça. 6.15. Lei n. 8.137/90. 6.16. Lei n. 9.605/98. 6.17. Processo Penal. Princípios. 6.18. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. 6.19. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. 6.20. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Liberdade provisória. 6.21. Nulidades.
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7.1. Fatos constitucionais relevantes de proteção previdenciária e assistencial.
7.2. Segurados e dependentes: espécies, classificação e distinção. 7.3. Benefícios da Previdência e Assistência Social. Elementos gerais. 7.4. Elementos específicos das prestações previdenciárias: espécies, classificação e distinção.
ANEXO II - CALENDÁRIO DO CONCURSO
INSCRIÇÕES: 21/11/2017 a 14/12/2017, das 9h às 16h
Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 19/12/2017, às 08 horas.
(Duração: 4 horas).
Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 19/12/2017.
Resultado da 1ª FASE: 15/01/2018.
Recursos: 16 e 17/01/2018.
Resultado definitivo da 1ª FASE: 23/01/2018.
Resultado da 2ª FASE: 05/02/2018.
Recursos: 06 e 07/02/2018.
Resultado definitivo da 2ª FASE: 09/02/2018.
EXAME ORAL E ENTREVISTA: 23/02/2018, às 08 horas.
RESULTADO FINAL: 28/02/2018.
ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
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Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponibilizada no sítio www.jfal.jus.br, opção “Concursos”) e impressa em duas vias;
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Uma cópia de documento com foto;
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A título de doação, solicitamos duas latas de leite em pó, a serem recebidas no momento da confirmação da inscrição, as quais serão destinadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.
ANEXO IV - INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS
Seção Judiciária de Alagoas: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL. Informações: (82) 2122-4338/4373/1456/4266/4205
Subseção Judiciária de Arapiraca: Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwirges - Arapiraca-AL. Informações: (82) 2122-6963.
Subseção Judiciária de União dos Palmares: BR 104, Fazenda Cana Brava - Distrito Industrial- União dos Palmares/AL. Informações: (82) 2122-6904.
Subseção Judiciária de Santana do Ipanema: Rua Sebastião Pereira Bastos, nº 508, Monumento - Santana do Ipanema/AL. Informações: (82) 2122-6935.