Subseção judiciária de União dos Palmares amplia sua jurisdição para 17 municípios

Subseção Judiciária de União dos Palmares tem sua jurisdição ampliada para 17 municípios

Com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região alterou a Resolução nº 27, de 2009, que consolida a competência das Varas Federais desta região.

A partir da publicação da Resolução do Pleno de nº 05/2018, os municípios de Cajueiro, Chã Preta, Campestre, Jacuípe, Jundiá, Messias e Viçosa, anteriormente pertencentes à jurisdição da Subseção Judiciária de Maceió, passam a ser de competência da Subseção Judiciária de União dos Palmares.

A nova competência territorial da 7ª Vara Federal, sediada em União dos Palmares/AL, agora abrange os municípios de Branquinha, Cajueiro, Campestre, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares e Viçosa.

A finalidade maior do ato do TRF5 é de prestar um melhor serviço jurisdicional à população, já que União dos Palmares fica mais perto dos municípios que antes faziam parte da Subseção Judiciária de Maceió. Vale frisar que não haverá redistribuição dos processos em trâmite nas subseções judiciárias alteradas.

Como ficaram as outras Varas Federais

A competência territorial das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 13ª e 14ª Varas Federais da Seção Judiciária de Alagoas agora abrange os municípios de Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Capela, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Japaratinga, Jequiá da Praia, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba e Teotônio Vilela.

Por Maria Barreiros

Por: Maria Barreiros de Araújo Machado
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