Leilão unificado da JFAL oferece apartamento à beira-mar e terreno no Jardim Petrópolis

Imagem: Leilão Justiça Federal

Fonte: Imagem divulgação

A Justiça Federal em Alagoas realiza o segundo leilão público unificado de 2018. São diversas varas envolvidas na venda de bens móveis e imóveis penhorados em ações. Nesta sexta-feira (25), em primeira praça. E no dia 08 de junho, em segunda praça. Considerado uma boa oportunidade de negócio, o leilão vai oferecer, entre outras vendas, apartamento a beira mar, terreno no Jardim Petrópolis, grande área no bairro Bebedouro e até areia.

A segunda praça é sempre mais concorrida, já que as vendas se iniciam com 50% a menos do valor inicial, apresentado na primeira. Os leilões vão acontecer às 9hrs no auditório da sede da JFAL, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, no bairro da Serraria, em Maceió (AL).

O leilão decorre de ações de execuções fiscais, débitos de processos de pessoas físicas, jurídicas, Procuradoria da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As varas envolvidas no Leilão são 1ª, 3ª, 5ª, de Maceió e a 7ª vara de União dos Palmares.

De acordo com o leiloeiro oficial da JFAL, Fernando Gustavo de Albuquerque Lins, a Justiça Federal em Alagoas é pioneira na questão do leilão on line, e movimenta site e uma página na rede social FaceBook, com mais de 10 mil pessoas. Ele ressalta ainda a variação das vendas e que os bens, cujos exequentes são a Fazenda Nacional, o pagamento pode ter parcelamento em até 60 meses, sem juros.

“As vendas são variadas. Na primeira praça, digamos assim, as pessoas vão mais para acompanhar os preços. A movimentação esperada é realmente na segunda praça, que é pela metade do preço,” explicou o leiloeiro.

Confira o edital completo do leilão em www.albuquerquelins.com.br; https://www.facebook.com/albuquerquelins.leiloeiro/. Mais informações: WhatsApp: (82) 99982-4509 e fernandogustavolins@gmail.com.

Mais informações sobre pagamento

Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes.

Por: Maria Barreiros de Araújo Machado
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