STF decide que Justiça Federal julga crime de trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde de quinta-feira (dia 30), a competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes referentes a trabalho escravo. A decisão foi por maioria de votos. A sessão plenária foi acompanhada pelo presidente da Ajufe, Walter Nunes, e pela coordenadora do programa de combate escravo da OIT no Brasil, Patrícia Audi.

Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, na edição de 13 de novembro, o presidente da Ajufe considerou preocupante a indefinição em relação à competência para o processamento e julgamento desses crimes, “A indefinição da matéria preocupa, uma vez que, conforme seja a decisão do STF, os processos até agora julgados pela Justiça Federal ou os apreciados pela Justiça estadual serão, simplesmente, considerados nulos, o que levará ao reconhecimento da prescrição de muitos dos delitos praticados”, afirmou.

No mesmo artigo, Walter Nunes sustentou que a competência seria da Justiça Federal: “Não se pode deixar de observar que a competência da Justiça Federal é firmada tendo em conta as nuances de ordem política interna e internacional. O fato mesmo de o Brasil ser uma República Federativa implica o dualismo judicial, com a coexistência de órgãos jurisdicionais federais e estaduais.

A competência federal tem como critério não apenas os crimes contra os bens, serviços e interesses da União e entidades federais, mas igualmente os contra os interesses da República Federativa do Brasil, perante a ordem internacional. “A mesma sustentação foi feita no discurso de abertura do 23º Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil realizado este mês.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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