TRF assegura direitos a auditores fiscais da Receita Federal

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou, por unanimidade, provimento à Apelação Cível (AC 396067-AL) interposta pela União Federal contra a execução promovida por auditores fiscais da Receita Federal, que lhes dava direito de receber correção salarial de 28,86%, além das diferenças salariais vencidas, juros legais e correção, desde 01 de janeiro de 1993. Na ação, os auditores se basearam na sentença da Ação Ordinária que o Sindicato Nacional de sua categoria (Unafisco Sindical) assegurou essas vantagens aos seus associados.

A União Federal levantou preliminares de ilegitimidade ativa da Unafisco para promover a execução. Com relação aos valores, alegou haver inexatidão da memória de cálculos apresentada e que a apuração dos valores a serem pagos possuiria limitação temporal, até junho de 1998. A União afirma também que não é cabível a aplicação dos 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável (RAV), uma vez que houve a absorção do índice pela reestruturação da carreira de auditor da Receita Federal.

O relator do processo, desembargador federal Geraldo Apoliano, entendeu que o laudo pericial foi preciso na análise das questões levantadas, divergindo do pensamento da União Federal, que afirmou que o laudo não teria respondido à maioria das perguntas questionadas. O relator revelou que 1.600 processos de execução foram ajuizados e que nem todos processos estão na mesma situação fáctica. Portanto, as peculiaridades de cada processo foram esclarecidas no laudo pericial, que analisou com prudência cada situação. Cada processo importa aproximadamente em R$ 1 milhão.

A Terceira Turma do TRF5 é composta pelo desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente), Ridalvo Costa e Paulo Gadelha.

Por: Taciana Catanho

Por: Ana Márcia Costa Barros
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