Primeiros acordos individuais entre moradores de Maceió e Braskem são homologados.
No dia 05 de março deste ano, foram homologados os primeiros acordos individuais, entre moradores dos bairros sob risco de afundamento e a Braskem, pela 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Os moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, em Maceió (AL), receberão compensações pelos danos materiais e morais causados.
O acordo inicial, homologado em 03 de Janeiro desse ano nos autos da Ação Civil Pública 0803836-61.2019.4.05.8000, beneficia cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de aproximadamente 4,5 mil casas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílios-aluguel, mudança e pagamento de danos materiais e morais.
A adesão ao acordo é espontânea, podendo os moradores aceitarem ou não o valor que está sendo proposto. Mas a simples adesão ao Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação ofertado garante o direito à indenização, cujo valor pode ser discutido posteriormente em juízo se a proposta da Braskem não for aceita.
Importante ressaltar que a adesão ao Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação já garante o direito a indenização, mesmo que não se concorde com o valor proposto, garantindo a discussão posterior somente quanto ao valor da indenização, e não se o morador tem direito ou não à indenização. O direito à indenização já está garantido.
Para ter acesso aos termos do acordo, os moradores das áreas de risco indicadas deverão aguardar a visita técnica dos profissionais da Braskem e, após isso, serão direcionados para a Central do Morador da Braskem para receberem mais informações sobre como devem proceder. Os moradores que já passaram por essa etapa e estão no processo de acordo judicial, deverão aguardar homologação da justiça para receber a compensação.
Frise -se que há dois fluxos na Central do morador: fluxo da desocupação e o fluxo da compensação/indenização.
Se o morador concordar em ingressar no programa de compensação formulado pela Braskem, para cumprimento do termo de acordo firmado com as instituições públicas, poderá recorrer à Defensoria Pública (gratuitamente) ou contratar advogado particular, especialmente em relação ao fluxo da negociação da indenização, em que obrigatoriamente é necessária a prestação de assistência jurídica ao morador.
Caso seja residente das áreas afetadas e não tenha recebido a visita técnica, o morador poderá entrar em contato com o número 0800-006-3029 para maiores esclarecimentos.
Cronograma homologado para desocupação das áreas de risco
(i) Imóveis localizados na Área de Resguardo:
a. Selagem: concluída em dezembro de 2019.
b. Fluxo de remoção: iniciado em dezembro de 2019.
(ii) Zona A - Imóveis localizados na Área de Criticidade 0 - Encosta:
a. Selagem: de 20/1/2020 a 7/2/2020;
b. Fluxo de remoção: início em fevereiro de 2020.
(iii) Zona B - Imóveis localizados no bairro do Bom Parto:
a. Selagem: de 7/2/2020 a 10/2/2020;
b. Fluxo de remoção: início em fevereiro de 2020.
(iv) Zona C - Áreas adjacentes à Área de Resguardo:
a. Selagem: de 10./2/2020 a 28/2/2020;
b. Fluxo de remoção: início em março de 2020.
(v) Zona D - Demais imóveis localizados na Área de Criticidade 0:
a. Selagem: de 1/3/2020 a 31/3/2020;
b. Fluxo de remoção: início em abril de 2020.
(vi) Imóveis com danos estruturais graves localizados na Área de Criticidade 1:
a. Fluxo de remoção: ingresso imediato conforme identificação de dano grave.
Para aquelas áreas com risco iminente de desabamento dos imóveis situados nas Áreas de Risco dos bairros atingidos, onde existe risco de vida para os moradores, existe nova ordem judicial de desocupação forçada, observando o seguinte cronograma:
(i) O dia 1º de abril de 2020 para as Zonas A e B, bem como para a Área de Resguardo;
(ii) O dia 1º de junho de 2020 para as demais áreas objeto do Termo de Acordo.
Mais detalhes no link abaixo: