CNJ prorroga o Plantão Extraordinário

Imagem: Prorrogado Plantão Extraordinário

Fonte: JFAL

Novo Coronavírus: CNJ prorroga o Plantão Extraordinário, fixando o dia 04/05/2020 como data para retomada dos prazos processuais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, até 15 de maio de 2020, o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário em face da pandemia de Covid-19, a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça nesse período emergencial. A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.

Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico.

Retomada dos prazos processuais:

De acordo com o §1° do Art. 3º da Resolução 314/2020, “Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l).”

Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.

Prorrogação do regime de teletrabalho:

Na terça-feira (21/04/20), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Vladimir Souza Carvalho, acompanhando o disposto na Resolução 314/2020, expediu o Ato nº 140/2020, que prorroga, até o dia 15/05/2020, o regime de teletrabalho excepcional aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

Durante o período, o atendimento a advogados públicos e privados, defensores públicos e membros do Ministério Público Federal continuará sendo realizado através de telefone e/ou e-mail.

A íntegra da Resolução 314-CNJ e do Ato 140/TRF5 pode ser acessada abaixo:

Por: Laila Cavalcante Testa
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