Regulamento do TRFMED

Imagem: Regulamento TRFMED

Fonte: JFAL

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, na última sexta-feira (23), no Diário Eletrônico Administrativo, a Resolução do Pleno nº 11/2020, que trata do regulamento geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas (TRFMED). O documento foi aprovado na última quarta-feira (21), durante sessão do Pleno. Entre os regramentos previstos estão a forma como será prestada à assistência à saúde, o custeio e a contribuição ao programa, os prazos de carência, quem serão os beneficiários, além de como será feita a sua administração.

O TRFMED permitirá, por exemplo, a inclusão de novos agregados, devendo eles serem indicados pelos beneficiários titulares. Também poderão permanecer como agregados os pais e as mães que estiverem inscritos, até 29 de fevereiro de 2020, nos planos de saúde vigentes nos sindicatos do Judiciário Federal e nas associações de servidores e magistrados, bem como nos contratos do Tribunal e das Seccionais.

Um dos pleitos recorrentes nos canais de comunicação estabelecidos com a equipe do TRFMED foi a possibilidade de os pensionistas também poderem incluir novos beneficiários. As solicitações foram acatadas e as inclusões ocorrerão na condição de agregados, respeitadas as especificidades previstas no Regulamento.

Os beneficiários do Programa poderão usufruir, ainda, das assistências em saúde ofertadas pelo TRFMED, sem qualquer carência, em algumas situações, como no caso de sua inscrição no programa em até seis meses após sua implantação. No caso de novos ingressantes no serviço público, esse prazo é de 60 dias, após a da data da posse.

Implantado na Justiça Federal da 5ª Região para atender a magistrados e servidores, como uma alternativa aos planos de saúde privados, o TRFMED deverá entrar em operação em dezembro deste ano. A íntegra do regulamento pode ser conferida abaixo.

A equipe da autogestão irá, nos próximos dias, informar as datas das videoconferências destinadas aos esclarecimentos sobre o programa.

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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Por: Laila Cavalcante Testa
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