Estudantes alagoanos não precisam de fiador para financiamento do FIES

Os estudantes carentes de Alagoas não necessitam mais dispor de fiadores ao se inscreverem no Fundo de Financiamento do Ensino Superior - FIES para obter recursos e financiar seus estudos. O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal de Alagoas, Rodrigo Reiff determinou a abstenção dessa exigência em todo o território alagoano, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal, instituição financeira gestora do FIES.

Segundo alegação do Ministério Público Federal, a exigência de fiador acaba por frustrar o objetivo do programa de financiamento, que é o de permitir o acesso das camadas mais pobres da população ao ensino superior. A apresentação de um ou mais fiadores pelo estudante pobre é muito difícil, pois são pessoas que têm no seu círculo de relações, outras pessoas com semelhante condição social.

Para o Ministério Público, a exigência de um fiador é inconstitucional, ao ferir o princípio da igualdade material, ensejando a exclusão dos estudantes mais carentes do programa de financiamento. O fato violaria ainda o chamado princípio da proibição do retrocesso social, pois tal exigência inexistia no programa de financiamento anterior denominado CREDUC, revogado pela lei que instituiu o FIES (Lei nº 10.260/2001). **

Recadastramento** - Em sua decisão, o juiz federal Rodrigo Reiff confirma liminar anteriormente deferida e determina a reabertura de prazo para cadastramento e recadastramento do FIES, agora se abstendo de apresentação de fiança pessoal como condição para a concessão do financiamento.

Segundo o magistrado, em conseqüência da reabertura do prazo, a Caixa Econômica dará efeito retroativo ao recadastramento determinado, como ocorreu com o prazo que terminou em abril de 2006. “Isso vai permitir que os estudantes então excluídos voltem a fazer parte do programa”, justifica Rodrigo Reiff.

O Ministério Público Federal já aforou outras demandas idênticas em outros Estados, algumas com âmbito nacional e com liminares deferidas. A Caixa Econômica alega que a exigência de fiador é necessária para evitar os elevados índices de inadimplência, a perda dos recursos e o seu conseqüente fim, ressaltando a existência do Programa Universidade para Todos * Prouni para atender os estudantes pobres.

O juiz federal lembra que a educação é um direito fundamental de cunho social e constitucional, onde o FIES é um importantíssimo mecanismo de efetivação desse direito. O fundo pode financiar até 70% dos encargos educacionais cobrados dos alunos comprovadamente carentes por instituições particulares de ensino superior que tenham avaliação positiva do Ministério da Educação.

Ana Márcia 2122-4172 9308-6005

Por: Ana Márcia Costa Barros
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