CJF liquida todos os precatórios federais de 2007, no total de R$ 4,1 bi

O Conselho da Justiça Federal (CJF) repassou ontem (21/03), aos Tribunais Regionais Federais limites financeiros de R$ 1,069 bilhão para pagamento de precatórios não-alimentícios. Com isso, ficam liquidados todos os precatórios federais (devidos pela União e entidades federais) inscritos no orçamento de 2007. Os precatórios alimentícios, no total de R$ 3,1 bilhões, foram liberados na semana passada. Somando-se alimentícios e não-alimentícios, serão pagos mais de R$ 4,1 bilhões em precatórios na Justiça Federal, beneficiando 92.484 cidadãos, que terão os seus direito efetivados.

A modalidade precatório refere-se a sentenças proferidas na Justiça Federal contra órgãos da União, cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos. A base de cálculo para esse piso é o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Os precatórios que estão sendo pagos em 2007 foram aqueles autuados no período de 2 de julho de 2005 a 1 de julho de 2006. Neste ano estão sendo pagos 54.443 precatórios federais, sendo 51.247 alimentícios e 3.196 não-alimentícios.

Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários. Os precatórios de natureza não-alimentícia são aqueles que não compõem a renda da pessoa * referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos como imposto de renda, IOF, empréstimo compulsório e outros.

Os precatórios não-alimentícios referentes à União (administração direta) são da ordem de R$ 880 milhões e aqueles relativos às entidades federais (administração indireta) somam R$ 189 milhões. Em relação aos alimentícios, R$ 2,3 bilhões são de entidades federais, sendo que desse montante, R$ 1,9 bilhão corresponde a pagamento de benefícios previdenciários * ações movidas contra a Previdência Social. Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 801 milhões.

O montante liberado para o pagamento de precatórios em 2007 supera em cerca de 17% o valor liberado em 2006, que foi de R$ 3,5 bilhões.

Os precatórios não-alimentícios cuja data de ajuizamento da ação ocorreu até 31/12/199 estão sendo pagos parceladamente, em até 10 parcelas. Parte dos precatórios pagos em 2007, portanto, corresponde a parcelas.

O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

VALORES, QUANTIDADES DE PRECATÓRIOS E DE PESSOAS BENEFICIADAS POR TRF

TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Alimentícios: R$ 486.563.455,00 * 3.771precatórios * 9.889 beneficiários

Não-alimentícios: R$ 377.383.603,00* 563 precatórios * 1.863 beneficiários

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)

Alimentícios: R$ 293.502.389,00 * 4.095 precatórios * 4.095 beneficiários

Não-alimentícios: R$ 166.249.327,00 * 174 precatórios * 174 beneficiários

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)

Alimentícios: R$ 683.552.269,00 * 16.819 precatórios * 22.818 beneficiários

Não-alimentícios: R$ 164.342.913,00 * 1.137 precatórios * 1.447 beneficiários

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)

Alimentícios: R$ 1.286.641.397,00 * 22.847 precatórios * 41.032 beneficiários

Não-alimentícios: R$ 319.132.659,00 * 1.178 precatórios * 1.942 beneficiários

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)

Alimentícios: R$ 374.518.350,00 * 3.715 precatórios * 8.946 beneficiários

Não-alimentícios: R$ 42.258.480,00 * 144 precatórios * 278 beneficiários

Total geral:

Alimentícios: R$ 3.124.777.860,00 * 51.247 precatórios * 86.780 pessoas beneficiadas

Não-alimentícios: R$ 1.069.366.982,00 * 3.196 precatórios * 5.704 pessoas beneficiadas

Alimentícios + não-alimentícios: R$ 4.194.144.842,00 * 54.443 precatórios * 92.484 pessoas beneficiadas

imprensa@cjf.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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