Semana de Conciliação acontece em novembro na Justiça Federal

O mês de novembro será a oportunidade de conciliação, para muitas pessoas que precisam de uma oportunidade para acertar as contas com instituições financeiras, órgãos públicos ou entidades representativas de profissionais liberais. É que acontece, entre os dias 6 e 10 de novembro, a Semana Nacional de Conciliação, quando haverá um mutirão de audiências na Justiça Federal em Alagoas (JFAL). A iniciativa se repete entre os dias 27 e 30 de novembro, quando será realizada a Semana Regional de Conciliação.

A ação é conduzida pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Alagoas (Cejusc) e coordenada pela Corregedoria-regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Estarão dispostos a conciliar a Caixa Econômica Federal (CEF); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL); Ministério Público Federal (MPF); Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Receita Federal, que estará resolvendo todas as questões relacionadas a CPF; Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci/AL); e Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL).

Cem audiências

A previsão é de que sejam realizadas, pelo menos, cem audiências em cada um dos dois períodos da programação. Serão dois conciliadores atuando simultaneamente, com audiências em salas distintas.

Além disso, o Instituto de Identificação estará presente, para emissão de Carteiras de Identidade. No dia 6 de novembro, será disponibilizada a emissão de 70 documentos para a população em geral, sendo necessário apenas chegar a partir das 8h na sala do Cejusc da Justiça Federal para pegar ficha. E no dia 27, o Instituto de Identificação também irá disponibilizar 70 documentos de identidade mas, desta vez, para atendimento exclusivo a pessoas da população negra, quilombolas e indígenas.

Os mutirões de audiências conciliatórias têm o objetivo de reduzir demandas através de métodos alternativos. A conciliação é um meio de resolução de conflitos através do qual as partes, mediadas por uma terceira pessoa (o conciliador), discutem a possibilidade de realização de acordo sobre o bem da vida discutido entre eles. Durante a audiência de conciliação, as partes têm a oportunidade de expor seus pontos de vista, discutir suas demandas e tentar chegar a um consenso sobre os termos de um acordo.

Mas, se não for feito acordo na audiência de conciliação, poderá ser marcada uma audiência de instrução e julgamento ou o juiz poderá julgar antecipadamente o caso. O art. 226, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o prazo de 30 dias para proferir a sentença após instruído o feito.

Delane Barros / Secom JFAL
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