Semana Nacional do Idoso: juiz federal faz alerta sobre prevenção contra golpes e empréstimos fraudulentos

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Juiz federal Rosmar Alencar participou de entrevista ao radialista Elias Ferreira, na CBN Maceió
Crédito da foto: Cortesia

A violência patrimonial ou financeira contra idosos é um crime previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Os casos mais comuns são relacionados à contratação de empréstimos consignados, sem o consentimento da pessoa idosa. E quando o crime envolve instituições bancárias que têm como ente a União, os processos chegam à Justiça Federal. Na Semana Nacional do Idoso, o juiz federal Rosmar Alencar falou sobre a preocupação da JFAL com o aumento de casos relacionados a esse crime.

Em entrevista à rádio Central Brasileira de Notícias (CBN) Maceió, nesta quarta-feira, 2, o magistrado ressaltou a importância da atenção e cuidado que os idosos devem ter em transações bancárias, empréstimos consignados e ao utilizar as mídias digitais, a fim de evitar possíveis golpes. “À medida que vamos envelhecendo, vamos ficando mais vulneráveis. E isso expõe a pessoa idosa àqueles que desejam ostensivamente fraudar. Por isso, é necessário prevenir para a pessoa idosa não ser objeto de fraude, especialmente no âmbito digital, onde todos estão conectados e existem várias tentativas”, alertou.

Ainda na entrevista, conduzida pelo radialista Elias Ferreira, o juiz federal chamou atenção para a necessidade de haver maior atenção com vistas à documentação que resguarde a pessoa com mais idade. “Nos casos em que outra pessoa vá fazer o saque pelo idoso, é importante haver meios de comprovação de representação, como uma curatela ou procuração, documentos com valor jurídico, por exemplo”, completou o juiz Rosmar Alencar.

Empréstimos consignados

Para evitar fraudes relacionadas à empréstimos consignados e promover maior segurança econômica e jurídica, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.448/24, o qual prevê que as autorizações para desconto de prestações de empréstimo em folha de pagamento sejam assinadas fisicamente e presencialmente na instituição financeira quando o contratante tiver idade igual ou superior a 60 anos.

Ainda durante a entrevista, o juiz Rosmar Alencar também avaliou a iniciativa. “Tenho uma visão bastante crítica da digitalização como um todo. Ela tem benefícios fantásticos, mas causa uma exclusão muito grande”, disse. “Considero que o digital seja um auxiliar para otimizar as atividades cotidianas, mas não pode substituir o aparato visível e tangível”, concluiu.

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