Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena 29 em Operação Toupeira

Vinte e nove pessoas foram condenadas pela prática dos crimes de formação de quadrilha, sob forma de organização criminosa, e tentativa de furto duplamente qualificado a penas que variam entre 4 anos e 1 mês a 11 anos e 8 meses e 10 dias de reclusão. Elas foram investigadas pela Operação Toupeira da Polícia Federal. A sentença foi proferida na última sexta-feira (13/04). Dos 30 denunciados pelo Ministério Público Federal, apenas a única mulher, entre os acusados, foi absolvida.

Os réus participaram da tentativa de furto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banrisul através da escavação de um túnel no centro de Porto Alegre/RS. O crime foi descoberto pela Policia Federal durante a investigação do furto ao Banco Central de Fortaleza/CE, no qual, a organização criminosa, usando do mesmo modus operandi , subtraiu aproximadamente R$ 165 milhões. No túnel de capital gaúcha já haviam sido escavados mais de 70 metros.

O processo tramitou na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. A ação penal, com 30 réus (originalmente 34, dos quais 3 continuam foragidos e 1 faleceu) foi instaurada em outubro do ano passado e concluída em seis meses. Durante a instrução do processo foram realizadas audiências na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para interrogatório dos réus e por videoconferência para oitiva de testemunhas de acusação, os presos assistiram ao ato de dentro da penitenciária. Como conseqüência, não foi necessário transportar os presos da Pasc até a sede da Justiça Federal, evitando-se assim os custos, riscos e empenho de policiais federais nessa tarefa.

Dentre os julgados, 29 foram condenados pela prática dos crimes de formação de quadrilha (CP, art. 288), sob forma de organização criminosa, e tentativa de furto duplamente qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV c/c art. 14, II), a penas que variam entre 4 anos e 1 mês a 11 anos e 8 meses e 10 dias de reclusão, conforme sua culpabilidade, grau de participação no crime - os líderes tiveram a pena agravada - a existência de antecedentes criminais, e o fato de terem ou não confessado a participação no crime. A pena foi especialmente elevada devido às circunstâncias do crime. Um dos réus foi condenado apenas pelo crime de formação de quadrilha, tendo em vista que em relação ao furto ele havia desistido 20 dias antes da prisão preventiva. Seis pessoas acusadas pela prática de lavagem de dinheiro foram absolvidas. O juiz entendeu que não houve ocultação ou dissimulação de bens, mas uso do dinheiro obtido em outro crime. A única mulher acusada, esposa de um dos foragidos, foi absolvida. Segundo as provas, a única função que ela tinha era lavar roupas e preparar comida para a quadrilha.

Na sentença, foi decretado o perdimento dos valores em dinheiro e outros bens apreendidos. Os condenados ainda permanecem presos, não poderão apelar em liberdade e terão de iniciar a pena em regime fechado, em virtude das circunstâncias do crime, maus antecedentes e por se tratar de delito perpetrado por organização criminosa.

Foram requisitadas vagas para a transferência de 5 detentos, identificados como líderes da organização, para a Penitenciária Federal de Catadunvas, no Paraná. A mudança depende ainda da autorização do Juízo Federal de Execuções Penais de Curitiba. Ele deverá ouvir o Ministério Público Federal e os advogados dos réus decidir.

www.jfrs.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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