Regulamentado o exercício do magistério por magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (24/04) a resolução de nº. 34, que regulamenta o exercício do magistério por magistrados. De acordo com o documento, o exercício da docência por magistrados pressupõe a compatibilidade entre os horários em que ele desenvolve o seu expediente forense e os horários para a atividade acadêmica, que devem ser comprovados perante o tribunal.

Além disso, a resolução 34 também veda o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino.

Prevê, ainda, que, caso seja verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o tribunal determinará ao magistrado que adote imediatamente as medidas necessárias para regularizar a situação. Se não houver regularização, pode ser instaurado um procedimento administrativo disciplinar.

Todos os tribunais, inclusive os superiores, deverão informar ao Conselho, no início de cada ano judiciário, a relação nominal de magistrados que exercem a docência, com a indicação da instituição de ensino, das disciplinas, dos horários das aulas que serão ministradas e das cargas horárias.

Fonte: CNJ

Por: Ana Márcia Costa Barros
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