MS libera mais de R$1 milhão para UTI*s e UCI*s neonatais em AL

O Ministério da Saúde (MS) liberou R$ 1.083.136,32 para o financiamento anual de nove leitos em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) e 21 de Cuidados Intermediários (UCI’s) neonatais. A garantia de recursos é fruto das negociações do secretário de Estado da Saúde, André Valente, e faz parte da proposta de estruturação da rede de saúde que presta atendimento aos recém-nascidos de alto risco em todo o Estado.

A Justiça Federal**, **por meio do juiz titular da 2ª Vara, Sérgio José Wanderley de Mendonça havia determinado, no início deste mês, 10 medidas para evitar novos óbitos neonatais em Alagoas, entre os quais, que o Estado implante mais 21 leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal) num prazo de 90 dias, credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e toda a medicação necessária à sobrevivência do recém-nascido e da parturiente, inclusive o surfactante. A decisão atendeu ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelos Ministérios Público Federal e Estadual.

O financiamento das diárias de UTI’s e UCI’s ficou dividido entre a Maternidade Escola Santa Mônica (sete leitos de UTI’s e cinco de UCI’s), Hospital Geral Drº Ib Gatto, em Rio Largo (oito UCI’s), Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos (oito UCI’s) e o Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia, em Palmeira dos Índios (dois UTI’s).

De acordo com Ivana Falcão, coordenadora da Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado da Saúde (Coaud/Sesau), os leitos da Santa Mônica já vinham prestando o atendimento, mas não havia a garantia de recursos para o pagamento das diárias. Em Palmeira dos Índios os leitos já existiam, mas a partir de agora passam a funcionar através do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Com o financiamento de leitos garantido pelo Ministério da Saúde, o Estado vai poder reverter esse quadro instalado. Essa foi uma medida emergencial, mas em paralelo a secretaria está empenhada no fortalecimento da assistência materno-infantil”, informou Ivana Falcão.

** Estruturação -** Na proposta enviada ao MS consta a implantação de mais 24 leitos de UTI’s e 100 de UCI’s neonatais, distribuídos entre os municípios de São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema, União dos Palmares, Porto Calvo, Penedo, Arapiraca, Pão de Açúcar, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios e Coruripe.

Outra medida para solucionar a crise na rede foi a compra de leitos de UTI’s neonatais não SUS, em caráter excepcional, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Hospital Arthur Ramos e Unimed. A coordenadora do Coaud informou, ainda, que o monitoramento da assistência pré-natal nas equipes do Programa Saúde da Família (PSF) foi intensificado nos 101 municípios onde há equipes implantadas.

Para a reestruturação da rede hospitalar, a Secretaria elaborou o Programa de Implantação de Políticas de Ações em Saúde. Dividido em Pró-Hosp, Pró-Vida, Pró-Mater e Pró-Saúde, o projeto define estratégias voltadas para o atendimento em urgências, emergências, obstetrícia e neonatologia.

** Justiça Federal** - Segundo as determinações da Justiça Federal, num prazo de 90 dias, os nove municípios pólos de saúde de Alagoas: Maceió, Arapiraca, União dos Palmares, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Coruripe, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar e Penedo estão obrigados a disponibilizar pelo SUS 106 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal (UCIs Neonatal). De acordo o Ministério Público foi constatado notória precariedade quantitativa e qualitativa do serviço básico de saúde pública prestado pelo SUS no atendimento à gestante e ao recém-nascido, em todo o território alagoano.

De imediato, o juiz federal Sérgio Wanderley determinou que o Estado promovesse as medidas necessárias ao cadastramento e credenciamento junto ao SUS dos 10 leitos de UTIs já em funcionamento no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, no município de Arapiraca e dos oitos leitos de UCI instalados e equipados no Hospital Ib Gatto, em Rio Largo. Estes leitos já estão em atividade e no cômputo dos leitos atualmente existentes.

O Estado dispõe de Plano Diretor Regionalizado (PDR) de Saúde do Estado de Alagoas, que prevê atendimento a gestantes e recém-nascidos nos municípios pólos. A escassez de leitos e a falta de equipamentos e de pessoal tem provocado a superlotação na capital, especialmente da Maternidade Escola Santa Mônica. Como forma de evidenciar a calamidade, o Ministério Público destacou óbitos de 87 recém-nascidos na Santa Mônica, num período de 60 dias.

** Reanimação neonatal -** O Estado deve garantir ainda, em 60 dias, a permanência de, pelo menos, um profissional de saúde, capaz de iniciar a reanimação neonatal em todos as salas de parto dos 102 municípios alagoanos, inclusive com insumos e equipamentos (kit neonatal) mínimos para assistência, segundo a Resolução nº 305/2002 do Conselho Regional de Medicina de Alagoas. O magistrado determinou, que em 180 dias, sejam implantados leitos de Unidade de Terapia Intensivo Pediátrica para todas as crianças e adolescentes que deles necessitem em Alagoas. Além da instalação dos leitos, a União, o Estado e os municípios devem garantir toda a estrutura necessária ao funcionamento.

Outras medidas determinadas pela Justiça Federal: garantir o transporte adequado de pacientes, se necessário, para hospitais de referência e contra-referência, assegurada a vaga nessas unidades; a capacitação de toda a equipe de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) na assistência integral e humanizada da gestante e de seu filho, em 180 dias; a União deve reestruturar os leitos de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários já existentes no Hospital da Universidade Federal de Alagoas, num prazo de 90 dias; ao Estado cabe reestruturar, no mesmo prazo, a Maternidade Santa Mônica, da Universidade de Ciências da Saúde.

Assessoria de Comunicação da JF/AL com

Assessoria de Comunica da Sesau

Por: Ana Márcia Costa Barros
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