CJF aprova alteração de resolução sobre intimação eletrônica

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alterações da Resolução n. 522/2006, sobre a intimação eletrônica nos juizados especiais federais, que têm o objetivo de adequá-la aos dispositivos da Lei n. 11.419/2006, a qual institui a informatização do processo judicial. As alterações referem-se essencialmente aos prazos para a intimação. A sessão do Conselho aconteceu na manhã de sexta-feira (27), na sede do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo.

As alterações incluem parágrafos ao art. 2º e dão nova redação ao art. 3º, caput, além de revogar os arts. 4º e 5º da Resolução n. 522. Os dispositivos modificados estabeleciam prazos para intimação eletrônica de forma diversa do art. 5º da Lei n. 11.419.

Pela nova redação, será considerada realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Quando a consulta acontecer em dia não útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte. A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de ser considerada realizada no término desse prazo.

Correspondência eletrônica poderá ser remetida para comunicar o envio da intimação e a abertura do prazo processual pelos que manifestarem interesse por esse serviço. Nos casos urgentes em que a intimação possa causar prejuízo às partes ou em casos nos quais seja evidenciada tentativa de burlar o sistema, a intimação poderá ser realizada por outro meio.

Roberta Bastos

(61) 9274-1886

Por: Ana Márcia Costa Barros
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