Justiça Federal de Alagoas disciplina Programa Advogado Voluntário

A Justiça Federal de Alagoas instituiu e disciplinou o Programa Advogado Voluntário, por meio de portaria assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, juiz federal Paulo Machado Cordeiro e pelo juiz coordenador de Assistência Judiciária, Leonardo Resende Martins.

Os juízes instituíram o cadastro informatizado de advogados voluntários na Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito da Seção Judiciária de Alagoas. “O objetivo do Programa Advogado Voluntário é estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos do profissional de advocacia”, diz o texto da portaria assinada pelos dois magistrados.

Pode prestar serviço de advocacia voluntária, o profissional do direito que conte com capacidade civil e se encontre regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. O serviço de advocacia será prestado por prazo indeterminado, sem direito a qualquer recompensa financeira ou de outra natureza, salvo a verba de sucumbência eventualmente devida pelo litigante vencido, na forma do art. 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e do art. 12 da Resolução 440/2005, do Conselho da Justiça Federal. Não haverá vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim com a União Federal ou com o jurisdicionado assistido.

O pedido de exclusão ou de suspensão não desonera do profissional de seus deveres para com os assistidos que já tenham sido encaminhados, devendo prosseguir atuando nos feitos correspondentes enquanto eventual renúncia não produzir efeitos, na forma do Código de Processos Civil.

A abertura de inscrições para o serviço de advocacia voluntária será amplamente divulgada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária, inclusive por meio eletrônico, no sítio da Justiça Federal de Alagoas.

É dever do advogado voluntário promover todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda no prazo de 30 dias, salvo impossibilidade devidamente justificada, além do acompanhamento do processo até sentença transitada em julgado e respectivo cumprimento. ** **

** Serviço -** O jurisdicionado interessado em receber os serviços da assistência judiciária gratuita por meio do Programa Advogado Voluntário deverá se dirigir às dependências da Seção Judiciária de Alagoas, onde deverá apresentar documentos de identificação, CPF e comprovante de residência. O servidor responsável preencherá um formulário de cadastramento e emitirá uma guia de encaminhamento. O documento qualificará o interessado como assistido e o habilita a ser atendido por um advogado voluntário.

A indicação do advogado voluntário recairá, preferencialmente, sobre o profissional em cujo cadastro conste a referência do ramo do direito em que o assistido necessita do patrocínio, a fim de viabilizar a prestação de uma assistência jurídica mais eficaz, respeitando as qualificações do profissional do direito, em forma de rodízio, de forma que todos os advogados inscritos recebam indicação.

Ao advogado voluntário indicado será facultado receber o benefício da assistência judiciária em seu escritório profissional ou nas dependências do foro, para permitir acesso mais fácil do jurisdicionado ao seu patrono.

Compete ao diretor do Foro da Subseção Judiciária de Arapiraca e ao juiz federal titular da Vara do Juizado Especial Federal regulamentar a prestação da assistência judiciária no âmbito de suas respectivas competência. Mensalmente devem ser remetidos ao juiz coordenador da Assistência Judiciária da Seção Judiciária, os dados estatísticos correlatos previstos em resolução do Conselho da Justiça Federal.

JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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