Justiça Federal determina reabertura imediata dos pronto-socorros da capital

Imagem: Juíza Cíntia Brunetta, substituta da 3ª Vara Federal

Fonte: JFAL

A juíza federal substituta da 3ª Vara, Cíntia Menezes Brunetta concedeu liminar solicitada pelo Estado de Alagoas contra a interdição dos trabalhos nos ambulatórios 24 horas de Maceió, que havia sido feita por resolução do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal). A magistrada determinou ainda o imediato retorno dos médicos às respectivas unidades hospitalares da rede estadual de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao Conselho.

Segundo Cíntia Brunetta, o fechamento dos ambulatórios: Dom Miguel Fenelon Câmara, Dr. João Fireman, Noélia Lessa, Denilma Bulhões, Assis Chateaubriand e Dra. Dayse Breda, pertencentes ao Estado de Alagoas tem causado danos à população pela falta de atendimento.

“Graves conseqüências podem ser acarretadas com o não funcionamento dos pronto-socorros interditados”, disse a juíza, ao citar ser desproporcional à interdição dos trabalhos nos referidos ambulatórios 24 horas, razão pela qual tomou a decisão em caráter de urgência.

O fechamento dos ambulatórios foi resultado da Resolução nº 354, de 31 de maio de 2007, segundo Cíntia Brunetta sem a observância do princípio da ampla defesa. “O Estado de Alagoas não foi ouvido em nenhum momento do processo, nem foi dada oportunidade para se adequar aos requisitos exigidos pelo Cremal ou para apresentar defesa, trazendo aos autos os elementos probatórios que entendesse pertinente”, explica Cíntia Brunetta.

Na decisão, a magistrada afirma que o Cremal poderia ter adotado diversas outras medidas, anteriores à interdição, que seriam mais eficientes e menos prejudiciais à população de Alagoas. Entre estas medidas cita o ingresso com uma Ação Civil Pública, representando o Estado junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal ou mesmo ter elaborado recomendação ao Poder Público de melhoria no sistema de saúde.

JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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