Desconto indevido em aposentadoria causa dano moral indenizável

O juiz federal titular da 6ª Vara, André Tobias Granja, presidente do Juizado Especial Federal I (JEF I), condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ao pagamento de indenização por danos morais por desconto indevido em proventos de aposentadoria.

A sentença foi proferida nos autos da ação proposta pelo aposentado Manoel Firmino dos Santos o qual alega que o INSS fez um desconto em sua aposentadoria, a título de empréstimo consignado que não foi por ele tomado junto ao Banco Panamericano (BMC).

De acordo com a sentença, o INSS fica obriga a efetuar o pagamento em favor do aposentado, a título de indenização por danos morais, de R$ 1.200,00, devidamente corrigidos a partir desta decisão, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

O juiz federal André Granja confirmou a antecipação de tutela que determinara a cessação imediata dos descontos, excluindo o banco consignante, uma vez que a responsabilidade civil pelos danos é do INSS, pois o autor é segurado da Previdência Social, titular do benefício de aposentadoria e pleiteou o fim dos descontos efetuados pelo órgão em seu benefício, sem prejuízo de seu direito de regresso perante o Banco Panamericano, caso comprovada a responsabilidade da instituição financeira.

Nos autos da ação previdenciária, o INSS não comprovou a existência do mencionado contrato de empréstimo assinado junto à instituição bancária, ressaltando não haver nos mesmos qualquer início de prova material neste sentido.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal em função dos indícios de fraude na obtenção de empréstimos consignados. “Diante dos indícios de fraude na obtenção do empréstimo que gerou a consignação objeto da presente ação, determino que seja expedido ofício, instruído com cópia das peças constantes dos presentes autos eletrônicos, à auditoria do INSS para as investigações cabíveis, bem como à Polícia Federal para abertura do competente inquérito policial”, afirma o magistrado.

JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade