Processo que apura irregularidades no Baldomero Cavalcante retorna ao MPF

A Justiça Federal, por meio do juiz substituto da 4ª Vara Federal, Rodrigo Reiff Botelho, remeteu ao Ministério Público Federal (MPF) o processo que apura irregularidades na construção e na manutenção do presídio Baldomero Cavalcanti. O Baldomero custou R$ 19,5 milhões aos cofres públicos da União e foi construído para ser o mais seguro do Estado. Mas, desde que foi concluído em 2001, as fugas são constantes pela fragilidade do piso das celas, que possibilita à escavação de túneis, entre outros problemas de segurança.

O retorno do processo ao MPF é para manifestação sobre as defesas apresentadas pelos réus: o Estado de Alagoas e a construtora Santa Bárbara, responsável pela obra, conforme ação civil pública, ajuizada em 2005 pelo próprio MPF.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação do Estado e da construtora à recuperarem o presídio, utilizando materiais de qualidade, além do ressarcimento à União dos valores gastos de forma irregular. O ajuizamento se deu perante a Justiça Federal, pois os recursos públicos destinados à construção vieram de convênios celebrados entre o Estado de Alagoas e a União. Assim, parte desses recursos públicos utilizados eram federais e foram repassados pela União.

Segundo o juiz Rodrigo Reiff, o Ministério Público alega que, durante a construção, houve falhas do projeto, bem como inobservâncias de aspectos técnicos do próprio projeto. “Na justificativa do Ministério Público consta à utilização de materiais de baixa qualidade e inadequados para as funções de um presídio que se supõe ser de segurança máxima”, diz o magistrado.

Outro fato ressaltado é que a construção, se comparada com outras construções de presídios realizadas Brasil na mesma época, foi muito cara. O comparativo foi feito com unidades referência nacional pelo padrão de qualidade e segurança, a exemplo do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, considerado referência como um dos mais rígidos e seguros do País. Não haveria, portanto, qualquer justificativa para uma obra mal feita.

O MPF afirma ainda que o Estado não realiza a manutenção que seria adequada para a obra, gerando ruínas, infiltrações e ambientes de insalubridade, prejudiciais à saúde dos que ali ficam encarcerados, além de facilitar fugas e rebeliões.

Para documentar, são apresentados relatórios, perícias, entrevistas com presos, fotos etc., num total de quase dez volumes só de documentos, além dos três volumes do processo propriamente dito.

O Estado de Alagoas já foi citado e apresentou defesa e documentos. “Sustentou que toda a obra, inclusive as fases de construção, foram aprovadas pela própria União, que teria atestado sua regularidade e conformidade aos fins a que se destina. Aduziu que vem mantendo adequada manutenção do estabelecimento prisional. Alegou que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar a demanda, pois não existiria direito difuso. Que somente a União, através da AGU (Advocacia-Geral da União) teria legitimidade para pedir judicialmente alguma reparação de dano”, explica Rodrigo Reiff.

A União, intimada por meio da AGU, por duas vezes não se manifestou se tinha interesse de integrar o processo, seja como assistente do MPF, seja como assistente dos réus. Parece que isso ainda está pendente de análise pelo Advogado Geral da União em Brasília. Mas pediu para sempre ser intimada dos atos processuais.

A construtora Santa Bárbara somente foi citada para se defender no final do ano passado, tendo apresentado sua defesa no início do ano. Na primeira tentativa de citação, não foi localizada no endereço fornecido pelo MPF. Isso atrasou um pouco a tramitação do processo. Mas foi identificado um endereço novo dela em Belo Horizonte e lá ela foi citada.

Em sua defesa, a construtora disse que empregou materiais de qualidade e que a construção está conforme o projeto. Defende que, se os materiais não estão durando, certamente a culpa seria só do Estado de Alagoas, que não estaria fazendo a devida manutenção, pois qualquer obra, por melhor que seja, se não sofrer uma adequada manutenção, naturalmente se deteriora. Segundo a empresa, todas as fases da obra foram aprovadas pelo Estado e pela União. A construtora anexou laudos por ela confeccionados.

A fase processual de instrução (produção de provas) está iniciando agora. De acordo com informações do juiz federal, certamente alguma das partes, ou mesmo todas, vão requerer perícias, juntadas de novos laudos, novos documentos etc. “Pode ser até necessária realização de audiência para oitiva de testemunhas. Assim que for finalizada a fase de instrução, deverá ser aberta oportunidade para as partes apresentarem alegações finais, considerando tudo o que já foi apurado na instrução. Após isso é que então o processo será sentenciado”, diz Rodrigo Reiff.

A meta é que a tramitação se faça da forma mais célere possível, mas sem prejuízo da qualidade na colheita de provas. Porém, é certo, que pela complexidade do caso, esse processo não terá ainda sido julgado nos próximos meses. Talvez possa ser finalizado no final deste ano ou início do ano que vem. Tudo depende das provas que as partes quiserem produzir para comprovarem o que alegam.

Ana Márcia 9308-6005

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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