Juiz confirma liminar que suspendeu construção de canal na APA de Santa Rita

O juiz da 7ª Vara Federal em Alagoas, Frederico Wildson da Silva Dantas, julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) contra a construção de um canal de navegação no Condomínio Ilha Bela, localizado na Ilha de Santa Rita. A decisão de mérito confirmou os termos da liminar concedida pelo mesmo juiz no ano passado, na qual foi declarada a nulidade da Licença Prévia expedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) para realização da obra.

Na mesma sentença, o juiz federal determinou ao IMA e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) que se abstenham de licenciar a construção do canal, evitando assim danos graves e irreparáveis à Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e ao Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba. Também foi determinado à Meta Empreendimentos, construtora responsável pela obra, que se abstenha de iniciar qualquer obra de construção no canal.

O projeto imobiliário previa a construção de uma marina e a abertura de um canal artificial de acesso à Lagoa Manguaba criando uma extensão da lagoa reservada à recreação e lazer dos condôminos. Mas, em função do potencial impactante da obra, o IMA recomendou o licenciamento em separado do canal. A licença prévia foi concedida pelo IMA com base em resolução normativa aprovada pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).

O MPF ajuizou a ação com o objetivo de proteger o ecossistema considerado de extrema fragilidade na APA de Santa Rita. Na ação, a procuradora da República Niedja Kaspary questionou a concessão do licenciamento ambiental alegando que a construção do canal traria enormes danos ambientais e alegou que a viabilidade do empreendimento foi fundamentada apenas nos benefícios econômicos do projeto. Para ela, a decisão do Cepram estava comprometida pela interferência política.

“O objetivo egoístico de favorecer a recreação dos condôminos não justifica as agressões ao meio ambiente, prejudicando o equilíbrio ecológico do mangue, zona de alimentação e reprodução da fauna marinha”, argumentou a procuradora da República autora da ação. Para Niedja Kaspary, a degradação ecológica seria causada principalmente pelo bombeamento de água para dentro e para fora do canal artificial, que iria destruir o plâncton, fonte de alimentos da fauna marinha. A destruição da restinga, dos aterros e a abertura de vias de acesso impermeabilizariam o solo, provocando inundações e erosão no entorno da Ilha de Santa Rita.

O MPF também argumentou a existência de risco de contaminação das águas da Lagoa Manguaba por hidrocarbonetos, óleos graxos presentes nas embarcações e nas bombas responsáveis por jogar água para dentro e para fora do canal.

Na sentença, o juiz confirmou o entendimento de que existia interesse federal na questão, já que o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba é área de domínio da União, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA).

Luiza Barreiros

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121 1478/8835 9484

luiza@pral.mpf.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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