Leilão da Justiça Federal recupera R$ 5,2 milhões em dívidas

A 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Alagoas conseguiu recuperar R$ 5.259.675,73 em créditos de dívidas executadas, na primeira e segunda praça de leilão público de bens móveis e imóveis, realizado nos dias 6 e 20 de julho de 2007. O valor representa o total das arrematações nas duas praças, somadas à recuperação de créditos, por meio de parcelamentos e quitações das dívidas.

A arrecadação destina-se à Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Conselhos profissionais. O leilão foi decorrente de processos existentes na Vara Federal de Execuções Fiscais, em fase de execução por falta de pagamento de débitos fiscais, contribuições previdenciárias e sociais e de anuidades de Conselhos profissionais.

“Ao considerarmos que um dos primordiais objetivos do leilão é a obtenção de recursos provenientes dos pagamentos de dívidas executadas, torna-se necessário ressaltar os valores envolvidos nos pagamentos antes mesmo do próprio leilão, por meio de parcelamentos”, observa o leiloeiro público oficial responsável, Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins.

Fernando destaca ainda vários pontos positivos dos leilões da Justiça Federal: a celeridade e transparência dos trabalhos; conforto aos arrematantes (local com ar condicionado); celeridade na emissão dos autos de arrematação; boa logística na confecção das guias de pagamento, com participação da Caixa Econômica; supervisão dos trabalhos pela 5ª Vara Federal de Alagoas (Privativa de Execuções Fiscais); registro do segundo lance anterior ao lance vencedor; segurança ao arrematante em virtude da possibilidade de desistência em caso de interposição de embargos pelo executado; além da prestação jurisdicional célere, servindo o leilão público também como “medida pedagógica” em favor aos exeqüentes, na medida em que a designação dos leilões já desperta nos executados o interesse em procurar os credores para viabilizarem um acordo a fim de não perderem seus bens.

Segundo informações do juiz federal titular da 5ª Vara, Raimundo Alves de Campos Jr., para o público participante, os leilões sempre oferecem interessantes oportunidades de negócios, especialmente de imóveis. “Nas hastas públicas, o lanço vencedor subroga-se no preço, isso significando dizer que o arrematante de imóveis recebe os bens limpos e desimpedidos, ou seja, livres de quaisquer ônus”, afirma o juiz federal.

Para o magistrado, não bastasse o fato de se ter alcançado um grande número de parcelamentos e quitações de dívidas, o elevado valor de recursos recuperados - mais de R$ 5,2 milhões - demonstra a credibilidade dos leilões da Justiça Federal, bastante movimentados, além da celeridade agora garantida pela legislação.

Com a incorporação das mudanças determinadas pela Lei 11.382/2006, é possível agora a devolução imediata do lance vencedor e das demais despesas iniciais realizadas pelos arrematantes, em caso de embargos à arrematação. “Assim, o arrematante não fica mais aguardando o desfecho do pedido de impugnação da arrematação, pois recebe o dinheiro de volta tão logo saiba dos embargos, isso se não quiser aguardar o desfecho dos embargos, mantendo seu lance quando tiver feito um bom negócio, sobretudo porque na maioria das vezes os embargos propostos são procrastinatórios, muitas das vezes valendo a pena aguardar o desenrolar da ação”, explica Raimundo Campos.

Outra mudança foi a ampliação de 3 para 15 dias, no prazo para o arrematante completar o dinheiro da arrematação, nas operações feitas à vista, mediante o pagamento de caução de 20% do valor total da compra (art. 690 CPC). É possível ainda o parcelamento das arrematações em até 60 meses, nos casos de dívidas com a Fazenda Nacional e INSS.

Ana Márcia

anamcb@jfal.gov.br

(82) 2122-4172

Por: Ana Márcia Costa Barros
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