Ministro Barros Monteiro baixa resolução sobre funcionamento de juizados em aeroportos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, assinou ontem (13/08) resolução acerca do funcionamento dos juizados especiais federais nos aeroportos. O ministro deu ciência a todos os presidentes de tribunais regionais federais sobre os procedimentos a serem adotados.

Na Resolução, de nº. 565, o ministro recomenda aos presidentes de TRFs que a instalação de postos de juizados especiais federais em aeroportos do País seja feita mediante a designação de juiz federal para atuar em regime de plantão, sem prejuízo de sua jurisdição, despachando por via eletrônica, preferencialmente, sem a cessidade de deslocamento.

A resolução também recomenda que os tribunais estabeleçam a estrutura física e de pessoal de apoio aos serviços, bem como a regulamentação dos procedimentos de atendimento ao público e demais atividades operacionais sobre o funcionamento dos juizados nos aeroportos.

Todas as recomendações feitas pelo presidente Barros Monteiro levaram em consideração quatro argumentos: eventuais ações movidas contra entes federais para dirimir questões pertinentes ao tráfego aéreo nacional envolvem aspectos eminentemente técnicos; que as varas e juizados federais precisam manter a regularidade dos serviços essenciais de atendimento aos cidadãos, em face da sobrecarga de trabalho; a necessidade de economia de custos diante das dificuldades orçamentárias, especialmente diante do contingenciamento determinado pelo Poder Executivo.

A resolução destaca, por último, que a instalação de juizados em aeroportos do País é de natureza emergencial e temporária. O ministro cancelou a sessão extrordinária do CJF marcada para o próximo dia 17 de agosto visando discutir o tema.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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