Juiz federal de Arapiraca condena por falsificação e contrabando de cigarros

O juiz federal substituto da 8ª Vara de Arapiraca condenou a seis anos de reclusão E. J. F S., que em abril de 2004, teve apreendidas pela Polícia Federal em Alagoas, 256 caixas de cigarros com selos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) falsificados, no município de Girau do Ponciano. A ré responderá por crime de falsificação de papéis públicos com três anos de reclusão e mais três anos para crime de corrupção ativa.

A ação criminal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). As provas constantes nos autos demonstram que ela faz parte de uma organização criminosa voltada à prática de vários delitos e foi condenada ainda a pagar 60 dias-multas, cada dia-multa no montante de cinco vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. O cumprimento da pena deverá ser em regime semi-aberto, mas não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Segundo informações do juiz federal, por solicitação do MPF foi decretada a prisão preventiva da ré para garantia da aplicação da pena, “uma vez que tentou subornar um delegado e manipulou uma testemunha”. O caso foi fundamentado nas transcrições das conversas telefônicas com comparsas de uma organização criminosa, que faz da prática de delitos a sua profissão.

A sentenciada já respondeu processo-crime por contrabando na Justiça Federal em Maceió, mas não se absteve em continuar com negociatas ilícitas, conforme gravações presentes nos autos.

JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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