MPF e Justiça Federal ouvem testemunhas de processos que apura desvio de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF-AL) e a 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Arapiraca, transferem nos próximos três dias suas atividades para o município de Santana do Ipanema. O objetivo é agilizar a tomadas de depoimentos de 24 testemunhas de processos que têm como réu o ex-prefeito de Olivença, Mailson Bulhões de Oliveira.

As audiências acontecerão de terça a quinta-feira, no Fórum de Santana do Ipanema, sempre a partir das 10 horas. As pessoas que prestarão depoimento são testemunhas nas ações penais que apuram irregularidades na construção de barragens no município de Olivença.

No primeiro processo, o ex-prefeito foi denunciado junto com o empresário Geraldo Lacerda pela apropriação de R$ 161.878,00 transferidos em 1998 pela Caixa Econômica Federal (CEF) para que a prefeitura construísse as barragens públicas nas localidades de “Garrote”, “Sítio Novo”, “Várzea Fria” e “Serrinha”.

Pelo contrato firmado na época, as barragens teriam que ser construídas em áreas públicas, por empresa especializada contratada pelo setor competente da prefeitura. Precisariam ainda servir para consumo humano e animal, devendo ser cercadas e ter bebedouros externos.

Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, uma inspeção feita pelo MPF em julho do ano passado constatou que as verbas destinadas pela União para a construção de barragens públicas não receberam o fim devido. Das quatro citadas no contrato de repasse, uma não foi construída (Sítio Novo) e duas foram feitas em terrenos de particulares (Garrote e Serrinha).

“Nenhuma serve ao consumo humano, como havia previsto o convênio. Ao que tudo indica, o administrador público apropriou-se de parte da verba federal e utilizou o restante para beneficiar seus aliados”, observa o procurador da República na ação penal.

Maílson Bulhões também é acusado de prestar declaração falsa à CEF, afirmando que tudo havia sido feito conforme o contrato. A mesma acusação é feita a Geraldo Lacerda, que declarou ter recebido R$ 61 mil do município de Olivença para realizar as obras. “Se a declaração fosse verdadeira, por que razão não haveria barragem alguma na comunidade Sítio Novo?”, questiona o procurador.

Licitação

No segundo processo, o ex-prefeito foi denunciado pelo uso indevido de R$ 82.655,48 destinados à construção da barragem na localidade de Lagoa dos Patos, também em Olivença. Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito o objeto do convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, transferindo a construção da barragem para a região de Lagoa Grande (sítio Muquém), entre duas propriedades particulares.

De acordo com um laudo de verificação feito pela Justiça Federal, a barragem no sítio de Muquém é absolutamente inútil à comunidade. Além disso, existiram diversas irregularidades no processo de licitação da obra, a exemplo da entrega da propostas das empresas participantes, feita 20 dias antes do expediente do prefeito determinando a abertura do processo e um mês antes da entrega dos editais.

Na mesma data houve a adjudicação e no dia seguinte, a omologação. “Como é possível que a apresentação de propostas, seu julgamento, a adjudicação e a homologação ocorram antes da abertura da licitação? Ou antes da entrega dos editais? A resposta é uma só: a licitação foi fraudada, nascida para beneficiar a empresa que a venceu”, observa o procurador da República Rodrigo Tenório na ação.

Outra irregularidade diz respeito à falsificação dos documentos da empresa Construtora Alagoana Ltda (Conal), vencedora da licitação. A pessoa apresentada como sócio gerente da Conal, Carlos César Gomes, era na verdade um motorista que trabalhou na empresa em 1992.

Ele declarou ao MPF nunca ter trabalhado com construções e jamais ter sido sócio da empresa. “Esses dados comprovam que o procedimento licitatório não fosse pródigo em ilegalidades, a Conal não teria chance alguma de vencer a licitação. No entanto, foi ela a vencedora do certame, graças à fraude orquestrada pelo ex-prefeito”, complementa o procurador da República.

Após os depoimentos das testemunhas de defesa que acontecem até quinta feira, será aberto o prazo para solicitação de produção de novas provas pelas partes. Se nenhuma tiver nada a requerer, manifestam-se nas alegações finais e em seguida o juiz dá a sentença.

Fonte: MPF-AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade