Ministro Pádua Ribeiro defende Reforma do Judiciário que redefina a estrutura da Justiça

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após participar de sua última sessão como integrante da Corte Especial, voltou a criticar as sucessivas reformas do Poder Judiciário, que, no seu entender, não resolveram o problema maior das varas e tribunais, quais sejam, o número excessivo de processos e as brechas legais ensejadoras de recursos, no mais das vezes repetidos e desnecessários, às cortes superiores. O ministro, que se aposentou ontem (20), defendeu a redefinição da estrutura da Justiça brasileira, com a adoção de medidas efetivas e concretas, como a imediata aprovação do Projeto de Lei n. 1.213/2007, que dispõe sobre o julgamento dos recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ.

Para o ministro, são urgentes e necessárias a compactação e racionalização do texto constitucional, que considera um verdadeiro “catálogo telefônico”, e de toda a legislação processual, que, com freqüência, está servindo para perpetuar as demandas e garantir a impunidade. O ministro acha fundamental, para a melhoria dos serviços judiciários, a “reformatação” do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do que foi pensado originariamente durante os trabalhos da Constituinte, como Corte eminentemente constitucional, de forma a impedir a possibilidade de levar ao seu exame matéria infraconstitucional, como ocorre hoje. Isso apenas contribui para a impunidade, concorre para a morosidade da Justiça e enfraquece a confiança da sociedade nos Poderes do Estado.

Estatuto da impunidade

No seu entendimento, é preciso extinguir o recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e adotar urgentemente medidas para diminuir também o número de recursos especiais no STJ, cujos 33 ministros estão julgando atualmente quase 300 mil processos por ano, número verdadeiramente absurdo, que só demonstra não estar funcionando como deveria o atual desenho da estrutura judiciária brasileira. O ministro voltou a criticar a legislação processual penal; para ele, ela não passa de um verdadeiro “estatuto da impunidade”, ao criar dispositivos e exigências processuais sem sentido e instituir trâmites absurdos, que só levam à procrastinação dos procedimentos e acabam fazendo cair na prescrição ações criminais, causando na população revolta e desconfiança nas instituições.

Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, embora com a Emenda Constitucional nº 45 tenha-se avançado bastante na correção dos desvios, na necessária transparência e na eficácia do Poder Judiciário, citando como exemplos a criação do Conselho Nacional de Justiça e a simplificação de vários procedimentos processuais, ainda há um longo e árduo caminho a ser percorrido a fim de tornar eficiente a máquina judiciária e garantir ao cidadão um julgamento mais célere e menos oneroso. “É absolutamente urgente que se avance no sentido da implantação do processo virtual, dos juizados especiais virtuais, do processo coletivo, do aumento do número de defensores públicos, como meios de tornar mais fácil e simples o acesso à Justiça, principalmente pelas camadas mais pobres e sofridas da população.”

O ministro lembrou, no tocante à reforma da legislação processual, que os atuais Códigos de processo datam de época muito anterior à que vivemos, em que tem ocorrido uma verdadeira revolução tecnológica, advinda da internet. Os Códigos em vigor já foram tão emendados que neles já se identificam “emendas de emendas”. Sustentou que o ideal seria aprovar novos códigos embasados em princípios compatíveis com os tempos modernos. Para ele, o mundo mudou numa velocidade muito grande, e a legislação e a estrutura judiciária não acompanharam tal evolução. Por isso, é preciso que se encontrem meios de agilizar o processo, de tornar mais efetiva e rápida a aplicação da pena, até mesmo como forma de sinalizar para a sociedade que o crime não compensa, exatamente o que não se vê hoje. A toda hora os meios de comunicação divulgam a soltura de um criminoso com uma longa folha de crimes praticados, o que é inadmissível, intolerável e causa desesperança e enorme frustração na sociedade.

Para o decano do STJ, a legislação penal brasileira está eivada de equívocos e falhas que acabam por inviabilizar a persecução criminal. Como exemplo, citou a questão dos crimes hediondos, que precisa ser estudada com certas cautelas, de forma que as penas fixadas devam ser cumpridas com mais rigidez. Posicionou-se frontalmente contra os direitos excessivos concedidos aos presos brasileiros, por entender que o preso deve ser tratado de acordo com os princípios da dignidade humana, mas com limitações proporcionais à sua periculosidade.

Maioridade penal

Disse ser favorável à redução da maioridade penal, bem como à revisão urgente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não é possível admitir que um adolescente que matou e estuprou aos 16 anos, saia aos 18 com a ficha totalmente limpa, como se nada tivesse acontecido.

Para o ministro Pádua Ribeiro, já passa da hora de transformar a “Constituição Cidadã” na “Constituição dos Cidadãos”. Ele entende que, como a nossa Constituição foi aprovada logo após um longo período de regime forte, alguns temas foram tratados de forma inadequada, que chega, em alguns casos, a proteger a própria impunidade, como, por exemplo, ao tornar demasiadamente flexível o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória, com reflexo na efetividade das medidas punitivas. É preciso coragem cívica e vontade política para rever e consertar esses equívocos e retirar do texto constitucional dispositivos que vão na direção oposta do que deseja e de que precisa a sociedade.

O ministro disse ser intolerável admitir-se muitas vezes a impunidade e até mesmo o deboche, como o homicida, livre da prisão, a rir da família da vítima. É evidente que os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos dos criminosos. Por isso, para ele, é preciso encontrar uma forma de a sociedade dar reposta rápida, efetiva e concreta ao crime sob pena de esboroar-se a autoridade e instalar-se um sentimento de desencanto e de desesperança, que pode conduzir o País a destinos que nenhum brasileiro, com certeza, deseja.

Considerou inadmissível que o Supremo Tribunal Federal esteja julgando o número de processos que examina hoje, quando deveria ser o guardião da Constituição, como também o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela interpretação e unificação do direito infraconstitucional, que se encontra praticamente inviabilizado pelo excessivo volume de recursos e de demandas que chegam diariamente à secretaria do Tribunal.

Para o ministro, a Justiça brasileira corre o risco de inviabilizar-se e, caindo na vala comum da crise de legitimidade e de autoridade vivida hoje pelo Estado brasileiro, levar consigo a esperança do povo de um futuro melhor, com riscos para a vida democrática e para o próprio futuro da Nação brasileira.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ


Por: Ana Márcia Costa Barros
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