Resolução do CJF amplia possibilidades de remoção dos servidores

Recife (PE) - Servidores do Conselho da Justiça Federal e de qualquer órgão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus passam a ter a possibilidade de serem removidos para qualquer um desses órgãos, independentemente do Tribunal ao qual estejam vinculados. Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na sexta-feira (21/9) adota o entendimento de que os quadros de pessoal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias são considerados um mesmo quadro, em conjunto.

Pela Lei n. 8.112//90, a remoção é o deslocamento do servidor a pedido, mediante permuta, ou de ofício (no interesse da Administração) no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede. O novo entendimento, de que todos os órgãos constituem um quadro de pessoal único, possibilita que servidores de uma região sejam removidos para outra, que servidores do CJF sejam removidos para qualquer região da Justiça Federal, e vice-versa.

Outra novidade é que a remoção a pedido do servidor e a critério da Administração ficará condicionada à permuta, para evitar problemas com déficit de força de trabalho. A permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de cargo de mesma denominação e atribuições.

O servidor interessado na remoção por permuta deverá encaminhar requerimento à autoridade máxima de seu órgão de origem. Os interessados serão classificados conforme critérios estabelecidos na Resolução do CJF. O Conselho da Justiça Federal coordenará a remoção por permuta e publicará a classificação geral. A habilitação para remoção por permuta ocorrerá sempre em março e as movimentações, anualmente, no mês de agosto do ano subseqüente à habilitação.

Além da permuta, a Resolução prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, e por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente. Na remoção por motivo de saúde, a Resolução insere critérios mais objetivos, como a apresentação obrigatória de laudo médico.

A nova regra segue o disposto na Portaria Conjunta n. 3/2007 do STF e Tribunais Superiores, que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário (Lei n. 11.416/2006).

A sessão do CJF foi realizada no pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife (PE).

Por: Ana Márcia Costa Barros
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