Desembargador substituto de Alagoas impede nomeação de Cícero Amélio ao TC

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, na noite de ontem (25/09) liminar determinando a suspensão do ato da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas que havia nomeado o deputado estadual Cícero Amélio conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

A liminar foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas (OAB/AL), com base na informação de que a vaga aberta pela aposentadoria do ex-conselheiro do Tribunal de Contas, José de Melo Gomes, não pertencia a Assembléia Legislativa, mas ao Ministério Público Especial, ou seja, ao próprio Tribunal de Contas na classe governador.

A medida impugnou ato do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque e do governador Teotônio Vilela Filho suspendendo a eficácia da escolha de Cícero Amélio para a vaga disponível no Tribunal de Contas. Segundo informações do presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, apesar das ponderações, a Assembléia deu continuidade ao pleito, fazendo com que a Ordem ajuizasse mandado de segurança, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O mandado de segurança foi assinado pela vice-presidente da OAB/AL, advogada Rachel Cabus. O documento foi encaminhado ao TRF5 pelo conselheiro federal Felipe Sarmento, com a missão distribuí-lo e viabilizar a urgência necessária para impedir a nomeação e a posse do deputado estadual Cícero Amélio, que foi indicado por 24 dos 27 deputados estaduais da Assembléia Legislativa para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), ontem à noite.

Ao ser informado da decisão, o presidente Omar Coêlho afirmou que a Ordem reafirma o seu compromisso com a legalidade e a moralidade pública, sempre em defesa dos interesses da sociedade, da advocacia, das advogadas e dos advogados alagoanos. E acrescentou: “A decisão além de refletir o mais lídimo direito, demonstra o quanto é importante um Judiciário independente e com um único compromisso de fazer justiça”.

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade