Conciliações e parcelamentos de dívidas evitam leilão de bens no montante de R$ 4 milhões

A Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Alagoas (5ª Vara) recuperou, por meio de conciliações que evitaram o leilão de bens, mais de R$ 4 milhões em débitos com a Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Conselhos profissionais. Os acordos permitiram parcelamentos das dívidas antes da arrematação dos bens disponíveis para leilão.

A primeira praça do leilão ocorreu dia 21 de setembro, no auditório da Justiça Federal, quando foram arrematados bens móveis e imóveis no valor de R$ 390.400,00. A segunda será dia 5 de outubro, nas 9 horas no mesmo auditório.

Segundo informações do juiz federal titular da 5ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas (Privativa das Execuções Fiscais), Raimundo Alves de Campos Jr., os mais de 4 milhões que foram objeto de parcelamento é um valor significativo de recuperação de débitos por meio de acordos na primeira praça. “Esses pagamentos antes mesmo do próprio leilão, por meio de parcelamentos, são muito importantes dentro da nova mentalidade conciliadora do Judiciário”, ressalta o magistrado.

A equipe da 5ª Vara e o leiloeiro público oficial responsável, Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, iniciaram testes para a realização de leilão “on line”, como autorizado pelo Código de Processo Civil a partir da inserção do art. 689-A, modalidade de alienação criada pela Lei nº 11.382/06 que ainda pende de regulamentação pelo Conselho da Justiça Federal. “Por solicitação do juiz federal Raimundo Campos Jr., estamos supervisionando o projeto e construindo um site para iniciarmos leilões “on line” já a partir do próximo ano”, afirma Fernando Lins.

Além da transparência e ampla publicidade, que já são características dos leilões da Justiça Federal, por meio da Internet será possível à participação “on line” de pessoas em todo o Brasil, desde que devidamente cadastradas.

Ana Márcia

anamcb@jfal.gov.br

(82) 2122-4172

Por: Ana Márcia Costa Barros
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