Acusados no "caso Ceci Cunha" serão julgados pelo Tribunal do Júri Federal

Foram pronunciados os réus acusados pela morte da ex-deputada federal Ceci Cunha: Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Todos poderão ir a julgamento por júri popular formado pelo Tribunal do Júri Federal pelos homicídios de Ceci e de seu esposo, Juvenal Cunha da Silva, além de seus familiares Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, crimes praticados em 16 de dezembro de 1998 em uma casa no bairro Gruta de Lourdes, horas depois da diplomação da então deputada, caso que ficou popularmente conhecido como “a chacina da Gruta”.

O processo tramitou na Justiça Estadual durante quase sete anos, até que, por força de decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi reconhecida que a competência para o julgamento é da Justiça Federal, tendo em vista a motivação do crime, que seria a busca, a todo custo, de garantir uma vaga para Talvane Albuquerque na Câmara dos Deputados na legislatura de 1999 a 2002.

Ao ex-parlamentar restou a primeira suplência, nas eleições de 1998, na mesma coligação partidária em que Ceci Cunha foi eleita. Assim, segundo as alegações do Ministério Público Federal, o crime seria uma forma de fazer surgir uma vaga de Deputado Federal para Talvane Albuquerque com a morte de Ceci Cunha.

Nessa primeira fase do extenso processo, que conta com 6.034 páginas em 25 volumes, a Justiça Federal reconheceu a sua competência para processar e julgar a ação penal, recebeu a denúncia contra os cinco réus e mandou escutar ambas as partes, as quais puderam fazer suas alegações finais. A 1ª Vara Federal, então, acolheu as alegações finais do Ministério Público Federal, para as quais foram consideradas e aproveitadas as provas produzidas ainda quando o processo tramitava perante a Justiça Estadual.

Na decisão de pronúncia de trinta e uma laudas, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial, a 1ª Vara Federal considera que os elementos de prova presentes no processo quanto à existência do crime e sua autoria são suficientes para levar os acusados ao júri popular. Por entender cabíveis as alegações da Procuradoria da República em Alagoas, a Justiça Federal decidiu levar os réus ao júri por homicídio duplamente qualificado em relação à Ceci Cunha e triplamente qualificado quanto às demais vítimas. Na decisão de pronúncia a 1ª Vara Federal não define a condenação de qualquer dos acusados, pois este é o papel a ser desempenhado pelo júri popular, segundo a própria Constituição Federal.

Contra a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE. Apenas após julgados definitivamente, os eventuais recursos contra a decisão é que será iniciada a segunda fase do processo, quando haverá o julgamento dos réus pelo júri popular.

Ana Márcia JF/AL

(82) 2122-4172

Por: Ana Márcia Costa Barros
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