Réveillon: Justiça Federal impede colocação de mesas, tendas e cordas na praia

Uma decisão da Justiça Federal de Alagoas, em ação civil pública proposta no final de 2005 pelo Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL), democratiza e garante o acesso livre e gratuito da população às praias, durante a festa de revèillon.

Ao julgar o mérito da ação, a Justiça determinou que a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) e a prefeitura de Maceió não mais concedam qualquer autorização, permissão ou concessão de uso para a colocação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminua ou restrinja o livre acesso da população à orla marítima durante a passagem de final de ano.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, determina que apenas cadeiras poderão ser colocadas nas praias pelas pessoas que pretendam acompanhar as festividades à beira-mar. Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o que motivou o MPF a propor a ação foi a forma desordenada de ocupação da orla na época do reveillon, quando eram permitidos tendas, toldos e barracas particulares, além da colocação de mesas para aluguel, restringindo o acesso da população à praia, que é um bem de uso comum do povo. “O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas. Ao resto da população, restava um espaço reduzido e dificuldade de locomoção”, observa.

União e município de Maceió também terão que realizar, sempre nas proximidades do final do ano, fiscalização ininterrupta e ostensiva na região da orla marítima para impedir que eventuais particulares ou pessoas jurídicas se instalem na região até o momento da realização dos festejos.

Na ocasião, a cessão de uso temporário para a colocação das tendas era realizada pela prefeitura Municipal de Maceió, através da Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano (SMCCU). “O que constatamos na época é que para se conceder tal cessão nenhum procedimento licitatório era realizado. A SMCCU apenas autorizava a instalação dos toldos pela ordem cronológica de entrada do requerimento, e isso em alguns poucos casos. Na grande maioria das vezes, as pessoas apenas implantavam, sem qualquer satisfação aos órgãos públicos competentes, toldos e mesas nos lugares que estivessem livres dias antes da festa, cobrando pelo seu uso, beneficiando apenas quem tinha dinheiro”, complementa.

Na época, a liminar requerida pelo MPF foi negada pela Justiça. União e prefeitura informaram ao juiz do caso que já teriam iniciado o trabalho de ordenação da ocupação da orla marítima, coibindo a ocupação desordenada da região litorânea e garantindo a todos os cidadãos acesso igualitário às praias da capital. “A liminar foi negada, mas o que se viu na tarde de 31 de dezembro de 2005 na Avenida Álvaro Otacílio, foram vários comerciantes trazendo cadeiras e mesas para a orla marítima para serem alugados a quem pudesse pagar por eles”, lembra a procuradora da República. O fato foi levado ao conhecimento da Justiça, inclusive com depoimento de testemunhas que estiveram no local.

O MPF tomou conhecimento de ações tomadas pela prefeitura no último réveillon, entre elas a proibição da colocação de toldos ou tendas na praia e a limitação do número de mesas e cadeiras usados por comerciantes, além de definir que os barraqueiros não poderiam ultrapassar o limite da área das barracas.

Segundo Niedja Kaspary, a sentença de mérito favorável obtida agora é um título executivo que possibilitará cobrar da atual e das futuras gestões da prefeitura e da própria GRPU as providências necessárias para assegurar o acesso de todos de modo igualitário à orla marítima durante as festas de final de ano, impedindo a ocupação desordenada da região costeira e o eventuais privilégios a terceiros.

A íntegra da sentença está disponível no site da Justiça Federal (www.jfal.gov.br). O processo é do de número 2005.80.00.010090-3.

Luiza Barreiros

Procuradoria da República em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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