CJF proíbe uso de cartão corporativo para suprimento de fundos na Justiça Federal

Rio de Janeiro (RJ) - Fica proibido, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (o chamado cartão corporativo) para aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos. A proibição foi incluída no texto de resolução do CJF, aprovado pelo seu colegiado na segunda-feira (29/10), em sessão realizada na cidade do Rio de Janeiro, por ocasião do XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais, no Hotel Sofitel.

De acordo com a relatora da proposta de resolução, desembargadora federal Sílvia Goraieb, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a proibição tem por objetivo evitar que se criem situações que possam comprometer a política judiciária.

O suprimento de fundos é uma modalidade de pagamento de despesas eventuais, de pequeno valor, que não podem ser feitas por licitação - seja porque não há tempo hábil, seja porque o baixo valor da aquisição não compensa um processo licitatório. A nova resolução sobre suprimento de fundos, que revoga a de n. 39/1991, atualiza os critérios para essa modalidade de pagamento.

Dentre as novas regras inseridas na resolução, destaca-se a elevação do limite máximo de despesas por nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal. Também foi incluído no novo texto o impedimento de concessão de suprimento de fundos ao ordenador de despesas e ao responsável pela unidade de execução orçamentária e financeira e para a realização de despesas com assinaturas de jornais, revistas e periódicos.

A concessão de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo fica condicionada à inexistência no almoxarifado de material a adquirir.

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade