CJF proíbe uso de cartão corporativo para suprimento de fundos na Justiça Federal
Rio de Janeiro (RJ) - Fica proibido, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (o chamado cartão corporativo) para aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos. A proibição foi incluída no texto de resolução do CJF, aprovado pelo seu colegiado na segunda-feira (29/10), em sessão realizada na cidade do Rio de Janeiro, por ocasião do XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais, no Hotel Sofitel.
De acordo com a relatora da proposta de resolução, desembargadora federal Sílvia Goraieb, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a proibição tem por objetivo evitar que se criem situações que possam comprometer a política judiciária.
O suprimento de fundos é uma modalidade de pagamento de despesas eventuais, de pequeno valor, que não podem ser feitas por licitação - seja porque não há tempo hábil, seja porque o baixo valor da aquisição não compensa um processo licitatório. A nova resolução sobre suprimento de fundos, que revoga a de n. 39/1991, atualiza os critérios para essa modalidade de pagamento.
Dentre as novas regras inseridas na resolução, destaca-se a elevação do limite máximo de despesas por nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal. Também foi incluído no novo texto o impedimento de concessão de suprimento de fundos ao ordenador de despesas e ao responsável pela unidade de execução orçamentária e financeira e para a realização de despesas com assinaturas de jornais, revistas e periódicos.
A concessão de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo fica condicionada à inexistência no almoxarifado de material a adquirir.