Turma Recursal aprova moção de apoio à juíza Cíntia Brunetta

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas aprovou por unanimidade, uma moção de apoio à juíza federal substituta Cíntia Menezes Brunetta, em face de notícia veiculada na Revista Consultor Jurídico no último dia 4 de novembro, em que se questiona a conduta profissional da magistrada no desempenho das funções no Juizado Especial Federal de Alagoas (JEF).

A juíza está sendo injustamente acusada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) no Conselho Nacional de Justiça de forçar procuradores do INSS a fechar acordos judiciais.

A moção foi assinada pelo presidente da Turma Recursal, juiz federal titular da 4ª Vara, Sebastião José Vasques de Moraes e pelos juízes federais Paulo Machado Cordeiro, diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas e titular da 3ª Vara e Sérgio José Wanderley de Mendonça - titular da 2ª Vara, em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira (7/11).

O juiz federal presidente da Turma, Sebastião Vasques ressaltou ser “público e notório o empenho e dedicação da magistrada, tanto no exercício de suas atividades na 6ª Vara desta Seção Judiciária de Alagoas quanto nesta Turma Recursal, atualmente na condição de membro suplente”.

Segundo o magistrado, a Turma Recursal considera, sobretudo, o trabalho empreendido por Cíntia Brunetta, “no sentido de prestar verdadeira jurisdição à população carente de recursos materiais neste Estado, fato que os juízes federais que compõem este Colegiado são testemunhas do seu vigor e do trabalho desenvolvido em prol da consolidação do sistema dos Juizados Especiais em Alagoas, bem assim da valiosa participação nos juizados itinerantes pelo interior deste Estado e nos mutirões realizados por esta Turma Recursal”.

Para os juízes federais da Turma Recursal, “os esforços da magistrada no sentido de buscar sempre que possível a realização de acordos que possibilitem a abreviação de processos, prestigiando os princípios que norteiam os Juizados Especiais, notadamente os da economia processual e da celeridade (art. 2º da Lei nº. 9.099/95), são formas de engajamento que dignificam e enaltecem a Justiça Federal em Alagoas”. Por tudo isso, foi proposta e aprovada moção de apoio à juíza federal substituta Cíntia Menezes Brunetta.

Justiça Federal em Alagoas

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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