Realizar depósito judicial à disposição da JFAL


Os depósitos judiciais tributários e não tributários, inclusive aqueles previstos no art. 968, II, do CPC, devem ser feitos utilizando-se guia disponível no site da Caixa Econômica Federal: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/

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