Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário funciona fora do expediente ordinário da Seção Judiciária, inclusive nos sábados, domingos e feriados, para acompanhamento de medidas judiciais de urgência, que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, ou para a execução de atribuições da Direção do Foro, cabendo ao Diretor do Foro designar, mensalmente, ouvidos os demais Juízes, um Juiz de Plantão.
Provimento nº 01-TRF5 de 25 de março de 2009:
"Art. 148. Durante o plantão, o magistrado plantonista deve apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada, petições alusivas a processos ainda não distribuídos, em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
§ 1º. Não se inserem no conceito de urgência as discussões sobre atos ou omissões cujos efeitos só ocorram durante o expediente forense regular, havendo condições de apreciação pelo juiz para o qual vier a ser distribuído o feito, ou que tenham sido objeto de ação anteriormente ajuizada, mesmo com pedido de desistência, homologada ou não.
§ 2º. A atuação do magistrado plantonista não estabelece prevenção ou vinculação do mesmo ao feito, que deverá, no primeiro dia útil imediato, ser remetido à distribuição regular.
§ 3º. Em sendo requerida, durante o plantão, alguma medida reputada de natureza urgente, em relação a processo já distribuído, o magistrado deverá remeter os autos imediatamente ao juiz do feito, para as providências que este entender cabíveis.
Art. 149. Deverá o magistrado plantonista, sempre, exigir da parte autora, ou do advogado que a patrocina, declaração, sob as penas da lei, inclusive condenação por litigância de má-fé, de que o pedido formulado no plantão não se trata de repetição ou reprodução de pleito formulado em qualquer ação anteriormente ajuizada."
Leia a íntegra do Título V, capítulo III do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que disciplina a matéria.
Para cadastramento de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) no plantão judiciário, o advogado/procurador deve utilizar local específico no sistema. Mais informações podem ser lidas no Quadro de Avisos, existente no Painel do Usuário; e no manual do plantão judiciário para o Advogado/Procurador, em Sobre o PJe > Manuais de Orientação, no banner sobre o sistema disponível na página do TRF5 na internet.
Escala de plantão para o mês de maio / 2022
Conforme Portaria nº 109/2022, de 29 de abril de 2022-JF/AL, designar para plantão nos dias em que não houver expediente forense no mês de maio de 2022, inclusive sábados e domingos:
Juiz Plantonista | Felini De Oliveira Wanderley |
---|---|
Juiz Substituto | Sérgio de Abreu Brito |
Diretor de Secretaria | Felipe Barbosa Martiniano
|
Oficial de Justiça Avaliador | Wellington Carlos de Carvalho (82) 99132-1789 |
O Juiz Federal de plantão servirá como Juiz Distribuidor no mesmo período.