Todas as informações aqui disponibilizadas estão sob a responsabilidade da SEÇÃO DE AUDITORIA INTERNA – JFAL
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Em atendimento ao que prescreve a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, em especial no seu art. 7º, inciso VII, alínea b e os itens 3.1-n, 7.5 e 7.10 do Manual de Auditoria Interna da 5ª Região, aprovado pela Resolução do Pleno do TRF5 n° 01/2020, de 15 de janeiro de 2020 que trata da normatização e padronização dos procedimentos administrativos, abordando a atividade de auditoria de forma abrangente, atualizando conceitos e métodos, incluindo procedimentos, técnicas e impedimentos dos servidores atuantes da área de auditoria interna, a Seção de Auditoria Interna da Justiça Federal em Alagoas disponibiliza os seguintes arquivos:
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Manual de Auditoria Interna da Justiça Federal da 5ª Região
Elaborado conjuntamente pelas unidades de auditoria interna do TRF5 e seções judiciárias vinculadas (JF/AL, JF/CE, JF/PB, JF/PE, JF/RN e JF/SE), reflete a evolução do papel da auditoria interna, em conformidade com as sistemáticas adotadas pelos seguintes órgãos: CJF - Conselho da Justiça Federal; CNJ - Conselho Nacional de Justiça e TCU - Tribunal de Contas da União.
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Resolução do Pleno do TRF5 n° 01/2020
Aprova o Manual de Auditoria Interna da Justiça Federal da 5ª Região e altera a denominação das unidades de controle interno no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias a ele vinculadas.
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Dispõe sobre a aprovação do Estatuto de Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
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Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
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Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
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Altera a Resolução CNJ nº 308/2020 e a Resolução CNJ nº 309/2020.
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Plano Anual de Auditoria Interna 2020
Representa o Plano Anual de Auditoria Interna 2020 (PAAI/2020) da Seção de Auditoria Interna (SAI) da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). O planejamento estabelece as atividades de auditoria que serão executadas no exercício de 2020, em consonância com o disposto nas Resoluções nº 308/2020 e nº 309/2020-CNJ e Resolução nº 085/2009-CJF.
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De acordo com o novo Manual de Auditoria Interna da 5ª Região (Ato do Pleno do TRF5 n° 01/2020/TRF5, de 15 de janeiro de 2020) e o parágrafo 1º do art. 104 da Resolução CJF nº 677/2020 a unidade de Auditoria Interna deverá encaminhar, com o objetivo de informar acerca da sua atuação em relação ao Plano Anual de Auditoria – PAA, o Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, até o final do mês de julho de cada ano.
Em razão do que dispõe o art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020, a presente unidade de auditoria interna deverá reportar-se (duplo reporte), funcionalmente, ao colegiado competente do TRF5, por intermédio da Subsecretaria de Auditoria Interna do Tribunal, e administrativamente, ao diretor do foro (vide art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020).
Dessa maneira, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria - RAAAI deverá ser enviado à Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, a fim de que consolide todos os relatórios anuais (TRF5 e Seções Judiciárias) e os submeta à aprovação do colegiado do Egrégio Tribunal.
Nesse contexto, cumpre informar que o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAI da Seção Judiciária de Alagoas-SJAL, relativo ao exercício de 2020, foi autuado e processado nos autos do Processo Administrativo nº 0001508-98.2021.4.05.7200.
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Plano Anual de Auditoria Interna 2021
Representa o Plano Anual de Auditoria Interna 2021 (PAAI/2021) da Seção de Auditoria Interna da Seção Judiciária de Alagoas (SAI-AL), elaborado pelo Comitê Regional de Auditoria Interna da 5ª Região, que contempla todas as Unidades de Auditoria das Seções Judiciárias vinculadas ao TRF da 5ª Região, e estabelece as atividades de auditoria que serão executadas no exercício de 2021.
O planejamento do Plano Anual de Auditoria Interna 2021 (PAAI/2021) fundamenta-se nos dispositivos da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem diretrizes técnicas de auditoria interna das unidades jurisdicionadas vinculadas ao CNJ; no Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, no Manual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região, e apresenta-se em consonância com as mais recentes normas e práticas internacionais de auditoria.
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De acordo com o novo Manual de Auditoria Interna da 5ª Região (Ato do Pleno do TRF5 n° 01/2020/TRF5, de 15 de janeiro de 2020) e o parágrafo 1º do art. 104 da Resolução CJF nº 677/2020 a unidade de Auditoria Interna deverá encaminhar, com o objetivo de informar acerca da sua atuação em relação ao Plano Anual de Auditoria – PAA, o Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, até o final do mês de julho de cada ano.
Em razão do que dispõe o art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020, a presente unidade de auditoria interna deverá reportar-se (duplo reporte), funcionalmente, ao colegiado competente do TRF5, por intermédio da Subsecretaria de Auditoria Interna do Tribunal, e administrativamente, ao diretor do foro (vide art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020).
Dessa maneira, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria - RAAAI deverá ser enviado à Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, a fim de que consolide todos os relatórios anuais (TRF5 e Seções Judiciárias) e os submeta à aprovação do colegiado do Egrégio Tribunal.
Nesse contexto, cumpre informar que o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAI da Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, relativo ao exercício de 2021, foi autuado e processado nos autos do Processo Administrativo nº 0001416-86.2022.4.05.7200, sendo consolidado pela Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, juntamente com os Relatórios das demais Seções Judiciárias, nos autos do Processo Administrativo nº 0006033-10.2022.4.05.7000, autuado no âmbito do TRF5.
Para além, destaca-se que o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAAI, relativo ao exercício de 2021, consolidado pela Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, no qual se inclui o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAAAI da Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, foi aprovado por unanimidade, nos termos da Certidão de Julgamento nº 2863843, constante do Processo Administrativo/TRF5 nº 0006033-10.2022.4.05.7000.
Assim, realizada a deliberação do Órgão Colegiado competente, o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAAI da Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, referente ao exercício de 2021, deverá ser divulgado na página da internet desta Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 104 da Resolução CJF nº 677/2020”.
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Representa o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região (PAA/2022) e o Plano Anual de Auditoria de Longo Prazo para o quadriênio 2022/2025 (PALP 2022/2025), fundamenta-se nos dispositivos da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e no Manual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região, estando em consonância com as mais recentes normas e práticas internacionais de auditoria.
As atividades de auditoria serão desenvolvidas, de forma conjunta, por equipe de auditoria regional, constituída por servidores lotados nas unidades de auditoria interna do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.
Dessa forma, o PAA/2022 e o PALP-2022/2025 foram elaborados pelo Comitê Regional de Auditoria Interna da 5ª Região - CTAI, composto pelos dirigentes das unidades de auditoria interna do TRF5 e Seccionais e contêm, respectivamente, a descrição sumária das auditorias planejadas para o exercício de 2022, bem como os temas e objetivos das auditorias previstas para o próximo quadriênio.
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O art. 70 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Para fins de exercício do controle externo, o Congresso Nacional contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União –TCU, conforme determina o art. 71 da Constituição Federal de 1988.
No que respeita ao sistema de controle interno, dentre as competências atribuídas pelo art. 74, também da Constituição Federal de 1988, consiste a de “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (inciso IV). O art. 50 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, inciso II, por sua vez, estabelece que, no apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as atividades de realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
Assim, o “Relatório de Auditoria em Contas Anuais – Exercício 2021”, juntamente com o Certificado de Auditoria, emitido pela Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, este publicado através do link https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Auditoria_Interna_Planos_de_Auditoria/2022/03/30/20220330_F1E5DF_Certificado_de_Auditoria__2021.PDF, representam a consolidação de todo o processo e do resultado relativo à Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas anuais da Justiça Federal da 5ª Região - JF5ª, referentes ao exercício de 2021, realizada durante o período de agosto/2021 a março de 2022 e processada nos autos do PA/TRF5 nº 0006364-26.2021.4.05.7000, tendo por objetivo “expressar opinião, mediante emissão de certificado de auditoria, sobre se as demonstrações contábeis, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis e estão livres de distorções relevantes, e sobre se as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos, nos termos do art. 14, § 4º, incisos I e II, c/c o § 6º do art. 13, da Instrução Normativa TCU 84/2020”.
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Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2023 (PA /TRF5 nº 0013568-87.2022.4.05.7000)
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Decisão do Presidente do TRF5 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna 2023)
Representa o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região (PAAI/2023), que abrange as atividades a serem desenvolvidas, de forma coordenada e conjunta, pelas unidades de auditoria interna do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas e se encontra fundamentado nos dispositivos da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e no Manual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região, estando em consonância com as mais recentes normas e práticas internacionais de auditoria.
As atividades de auditoria serão desenvolvidas, de forma conjunta, por equipe de auditoria regional, constituída por servidores lotados nas unidades de auditoria interna do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.
O Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região (PAAI 2023) da Justiça Federal da 5ª Região foi aprovado pelo Presidente do TRF5 através de Decisão exarada nos autos do PA SEI/TRF5 nº 0013568-87.2022.4.05.7000, em atendimento ao art. 32 da Resolução CNJ nº 309/2020 e art. 70, § 1º, da Resolução CJF nº 677/2020.
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De acordo com o Manual de Auditoria Interna da 5ª Região (Ato do Pleno do TRF5 n° 01/2020/TRF5, de 15 de janeiro de 2020), juntamente com o parágrafo do 1º do 5º da Resolução nº 308/2020 do CNJ com o parágrafo 1º do art. 104 da Resolução nº 677/2020 do CJF, a unidade de Auditoria Interna deverá encaminhar, com o objetivo de informar acerca da sua atuação em relação ao Plano Anual de Auditoria – PAA, o Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, até o final do mês de julho de cada ano.
Em razão do que dispõe o art. 4º da Resolução nº 308/2020 do CNJ e do inciso III do art. 103 do art. 104 da Resolução nº 677/2020 do CJF, a presente unidade de auditoria interna deverá se reportar (duplo reporte), funcionalmente, ao Colegiado competente do TRF5, por intermédio da Subsecretaria de Auditoria Interna do Tribunal, e, administrativamente, ao Diretor do Foro.
Nesse Contexto, oportuno destacar que os trabalhos de auditoria realizados ao longo do ano de 2022 foram executados de forma integrada e conjunta pela Diretoria de Auditoria Interna do TRF5 e as unidades de auditoria interna das Seções Judiciárias vinculadas.
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAAI 2022, elaborado de forma consolidada, foi tempestivamente autuado no âmbito do TRF5 nos autos do PA SEI/TRF5 nº 0009502-30.2023.4.05.7000, tendo sido aprovado, à unanimidade, pelo Órgão Colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme Certidão de Julgamento nº 3683452. No âmbito desta Seccional, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAAI 2022/Consolidado se encontra anexado aos autos do PA SEI/SJAL nº 0002794-43.2023.4.05.7200, no documento de nº 3756191.
Assim, concluída a deliberação do Órgão Colegiado competente e submetido à apreciação da Direção do Foro, o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAAI da Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, referente ao exercício de 2022, deverá ser divulgado na página da internet desta Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 104 da Resolução nº 677/2020 do CJF