Cadastro de Peritos / Tradutores / Advogados Dativos no AJG


Descrição


Cadastramento no sistema AJG para seleção de profissionais.

Locais de prestação


Esse serviço está disponível no seguinte local:

  • Central de Atendimento

Procedimento do serviço


Como ter acesso ao serviço?

  • Atendimento presencial ou por e-mail para fins de tirar dúvidas quanto ao cadastramento no sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), em dias úteis, das 09:00 às 13:00, ou pelo telefone (82) 2122-1442.
  • Sanadas as dúvidas, o candidato a perito, advogado dativo e intérprete deverá realizar o cadastramento no sistema AJG.

Quais são os requisitos para ter acesso?

  • Ser perito, tradutor ou advogado.
  • A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet (www.jfal.jus.br), dentro de Serviços > Assistência Judiciária Gratuita: https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf;
  • Havendo dúvidas quanto ao cadastramento, o interessado poderá buscar o auxílio da Central de Atendimento, pelo contato ali disponibilizado (82) 2122-1442, no horário das 9 às 13h.
  • Quanto à nomeação do profissional pelos juízes em processo específico, as Varas utilizam o banco de dados de peritos, advogados dativos e intérpretes, presentes no sistema AJG, para fins de selecionar os seus profissionais, mas é indispensável registrar que não há obrigatoriedade de nomeação de todos os profissionais ali cadastrados. Os interessados em atuar como peritos, advogados dativos e intérpretes podem, inclusive, encaminhar e-mails para as Varas, com os respectivos currículos.

Quais são as etapas do serviço?

  • Cadastro no AJG pelo profissional.
  • Informação do cadastro por e-mail, com o envio de toda documentação anexada no AJG, prevista no Edital nº 001/2014.
  • Análise do cadastro para verificar pendências em relação à documentação ou aceite do Termo de Responsabilidade.
  • Validação do cadastro

Como o serviço é prestado?

  • Atendimento presencial
  • Acesso pelo site, utilizando o navegador “Internet Explorer”.

Quem tem prioridade de atendimento?

Em caso de atendimento presencial, será observada a ordem de chegada do usuário ou, em caso de telefone ou e-mail, a ordem das solicitações, respeitando as prioridades legais (idosos, portadores de necessidades especiais, grávidas, lactantes, dentre outros).

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