Última atualização: 24/08/2022
Encarregado
Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito (Portaria nº 126, de 24 de julho de 2024 - DF/JFAL)
A designação do Encarregado de Dados da JFAL está prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos trechos transcritos a seguir:
Previsão Legal
Artigo 5º, VIII, da LGPD: Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.