Última atualização: 01/08/2021
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, etc.
Estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Capítulo I - Disposições preliminares;
- Capítulo II - Do tratamento de dados pessoais;
- Capítulo III - Dos direitos do titular;
- Capítulo IV - Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;
- Capítulo V - Da Transferência Internacional de Dados;
- Capítulo VI - Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais;
- Capítulo VII - Da Segurança e das Boas Práticas;
- Capítulo VIII - Da Fiscalização;
- Capítulo IX - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.