Sobre a LGPD

Última atualização: 01/08/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, etc.

Estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • Capítulo I - Disposições preliminares;
  • Capítulo II - Do tratamento de dados pessoais;
  • Capítulo III - Dos direitos do titular;
  • Capítulo IV - Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;
  • Capítulo V - Da Transferência Internacional de Dados;
  • Capítulo VI - Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais;
  • Capítulo VII - Da Segurança e das Boas Práticas;
  • Capítulo VIII - Da Fiscalização;
  • Capítulo IX - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade