Cópias de acórdãos de turmas recursais são necessárias para admissão de incidente de uniformização
Só podem ser admitidos incidentes de uniformização interpostos perante a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), quando têm por fundamento divergência entre acórdãos de turmas recursais de diferentes regiões, se forem juntadas cópias desses acórdãos.
A decisão foi proferida pelo presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, que não admitiu incidente de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
A autarquia deixou de juntar cópia dos acórdãos apontados como paradigmas oriundos das turmas recursais das seções judiciárias do Paraná, da Bahia e do Distrito Federal, em descumprimento ao estabelecido no art. 8º da Resolução nº 390/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da TNU.
No pedido, o INSS também apontou divergência com acórdãos oriundos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que também é considerado incabível para pedidos de uniformização perante a TNU.
Processo nº. 2006.51.51.055001-0/RJ